Valor da multa para quem soltar fogos de artifícios com explosões é de R$1.500
Proibido também a comercialização, queima e manuseios de fogos deste tipo
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Desde 2018, está em vigência em Itatiba a Lei Municipal n° 5.136/2018 de autoria dos vereadores José Roberto Feitosa (DEM) e Roselvira Passini (DEM), que proíbe a soltura de fogos de artifício que causam explosões e, consequentemente, barulho. E também a comercialização, queima e manuseios de fogos deste tipo.
A lei estende-se a ambientes fechados e abertos, tanto para áreas públicas quanto a locais públicos, incluindo todos os tipos de festas, eventos esportivos e de qualquer outro tipo.
O descumprimento da Lei n° 5.136/2018 implicará na multa no valor de R$ 1.500, valor que dobrará em caso de reincidência do ato.
Denúncia
De acordo com a Prefeitura de Itatiba, a população pode denunciar via Guarda Municipal, pelo telefone 153. A GM fará o atendimento às ocorrências como esta.
Lei Estadual
A proibição dos fogos com explosões é regulamentada pela Lei Estadual 17.389, de 28 de julho de 2021, de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary.
A regra estadual traz como multa para infração o valor de R$4,3 mil. Se a infração for cometida por empresas, o valor será a equivalente a pouco mais de R$11,6 mil, sendo dobrado em caso de reincidência em período a 180 dias.