Tribunal da Lava Jato converte pena de mulher de Cunha em serviços comunitários
Ela havia sido absolvida pelo crime de lavagem de dinheiro, e condenada por evasão de divisas
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo, AE
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, na última quinta-feira, dia 17, que Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB), poderá cumprir sua pena de dois anos e seis meses na Operação Lava Jato na forma de serviços comunitários. Ela havia sido absolvida pelo crime de lavagem de dinheiro, e condenada por evasão de divisas. Caberá à Vara de Execuções Penais decidir como será o cumprimento dos serviços comunitários.
A decisão exime Claudia Cruz de usar tornozeleira eletrônica. Ela também não precisa ficar em recolhimento domiciliar. Para o advogado Pierpaolo Cruz Bottini 'o Tribunal apenas seguiu aquilo que é previsto em lei, garantindo a Claudia o direito a uma pena menos severa quando a sanção eh menor que quatro anos'.
Ela havia sido absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro, em julgamento de primeira instância. Em sessão da 8ª Turma do TRF-4, no entanto, a Corte a condenou. Ela era acusada por supostos gastos oriundos de propinas ao parlamentar.
Os desembargadores consideraram não haver demonstração inequívoca de que os valores constantes na conta bancária denominada Kopek, aberta no dia 20 de janeiro de 2008 no Banco Julius Bär, antigo Merryl Lynch Bank, em Genebra, na Suíça são frutos de ilícitos perpetrados anteriormente e, por isso determinaram a liberação do confisco do montante.
Inicialmente, a Corte havia imposto a ela regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos. Em julgamento de embargos, o TRF decidiu conceder, de ofício, habeas à mulher do emedebista.
A Procuradoria da República apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.
Esta ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobrás dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl - CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de franços suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.
Segundo o Ministério Público Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, de titularizada por Cláudia.
Nesta mesma investigação, mas em outra ação penal, Cunha também já foi sentenciado. Os desembargadores do TRF 4, por dois votos a um, diminuíram a condenação proferida por Moro ao ex-presidente da Câmara e a fixaram em 14 anos e seis meses.