Transferências de veículos para Itatiba serão reembolsadas
Decreto
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Da Redação
O prefeito Douglas Augusto Pinheiro de Oliveira assinou na última terça-feira, dia 3, o Decreto nº 7.257, que instituiu a devolução, ao contribuinte ou empresas, do valor das taxas de emplacamento e de transferência de veículos para Itatiba.
A medida prevista pela Lei nº 5.215 visa estimular os proprietários de veículos automotores, que atualmente estão emplacados em outros municípios, a realizarem a transferência junto ao Detran para o cadastramento em Itatiba. Segundo o prefeito, “o IPVA é tributo estadual e uma parte vai para cidade que está a placa. Esta parte ajuda a manter serviços públicos em funcionamento, então, essa é uma grande oportunidade caso esteja com a placa do veículo de outro local”.
Transferência
O prazo de transferência é de 60 dias, até dia 5 de novembro, para protocolar o pedido junto à prefeitura. O Decreto prevê algumas exceções. O pedido não será aceito caso a compra do veículo tenha sido feita menos de três meses contados da data de transferência para Itatiba.
Outros casos que serão negados também são: o primeiro licenciamento/emplacamento, transferências de veículos isentos do IPVA e quando a soma dos valores gastos com taxas e emplacamento ultrapassar 50% do IPVA.
Para eventuais dúvidas, os proprietários deverão entrar em contato com a Secretaria de Finanças: (11) 3183-0630 ramais 1829/1698/1745/1775.