TJ-SP considera improcedente ação de maus-tratos contra concurso de Doda Miranda em Itatiba
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concluiu pela total improcedência da ação por maus-tratos a animais e dano moral aberta contra empresa do cavaleiro Doda Miranda. A denúncia tentava impedir a RD Jumping Higher de organizar eventos de hipismo no DTC, propriedade de Doda em Itatiba, no interior do estado, alegando que cavalos tinham sido maltratados em uma competição no local, em agosto de 2021. De acordo com os desembargadores, não houve nenhuma identificação de maus-tratos, injúrias, sangramentos, lesões ou sofrimento aos animais.
O medalhista olímpico sempre reiterou que as argumentações da denúncia eram infundadas, pois estavam baseadas em uma investigação feita a partir de fotos, como também observou o TJ-SP. “O constatado pelas médicas veterinárias [da acusação] não se baseou na análise física dos animais, mas de proposições colhidas de imagens”, diz o relatório dos desembargadores da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.
Na sua defesa à Justiça, a RD apresentou o relatório do médico veterinário que acompanhava os animais no evento, que foi considerado um trabalho técnico pelo TJ. “O trabalho [do veterinário] não identifica maus-tratos, injúrias, sangramentos, lesões ou sofrimento aos animais”, afirmam os desembargadores. “Acolhido fica, por conseguinte, o relatório do médico veterinário que examinou os animais e descabida a condenação por dano moral”, afirmam.