TJ derruba lei que obriga a dar água filtrada de graça em São Paulo
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O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a lei que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes.
A regra havia sido sancionada também nesta quarta pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e começaria a valer nesta quinta-feira.
A Confederação Nacional do Turismo moveu uma ação direta de inconstitucionalidade, e a desembargadora Luciane Bresciani acatou o pedido de suspensão.
Sendo assim, nenhum restaurante ou bar do estado precisa fornecer água de graça aos consumidores. O texto previa ainda que os estabelecimentos deveriam deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível.
A desembargadora também argumentou que ser possível aguardar o julgamento do mérito da ação já que “não há dano irreparável à coletividade, que seria beneficiada com a lei” e também por ser plausível o argumento da confederação de que, apesar de o custo para o cumprimento da lei não ser “exorbitante”, haveria “diminuição da receita na venda de bebidas (não apenas da água propriamente)”.
A gestão estadual ainda iria definir detalhes sobre a aplicação, sanções e prazos aos estabelecimentos.
O governo estadual ainda não se posicionou após a suspensão da lei. A Associação de Bares e Restaurantes, Abrasel, havia comunicado que até concorda com a medida, desde que ela não fosse obrigatória, e que pensava em entrar na Justiça para suspender a legislação.
* com informações da Rádio CBN Campinas