Thomás Capeletto diz que refinanciamento estará disponível a partir de 15 de junho
Na foto, Prefeito Thomás Capeletto fazendo o uso da palavra durante a 17ª Sessão Ordinária, na última quarta-feira
Foto: Divulgação/CMI
Da Redação
O prefeito Thomás Capeletto participou, na última quarta-feira, 26, da 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal. Na ocasião, comentou a aprovação do PL 48/2021, que trata sobre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), destinado a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, de pessoas físicas e jurídicas, inscritos em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos.
De acordo com Thomás, “os moradores que tenham qualquer tipo de dívida com a Prefeitura, como IPTU, ISS e multas municipais, tanto administrativa quanto em processo judicial, até o final do ano passado, poderão ter 100% de desconto do valor da multa e cancelamento dos juros (...) Além disso, a pessoa poderá fazer o parcelamento dessa dívida em até 60 vezes”. o chefe do Executivo reiterou que o refinanciamento estará disponível a partir de 15 de junho.
A matéria recebeu pareceres favoráveis das comissões competentes, sendo aprovado por unanimidade. Em Sessão Extraordinária, convocada pelo presidente Ailton Fumachi (PL) para apreciação em turno final, a votação favorável se repetiu.
Demais projetos aprovados
Foi votada, em turno único, a redação final do PL 81/2019, dos vereadores Fernando Soares (PSDB) e Leila Bedani (PSDB), que propõe à Prefeitura instituir a Carteira de Identificação do Autista (CIA). A Comissão de Justiça e Redação apresentou emenda para adequar à matéria. Tanto a emenda quanto o projeto foram aprovados por unanimidade.
Em segundo turno, foi aprovado o PL 29/2021, do vereador Washington Bortolossi (Cidadania), que acresce o inciso VII ao artigo 2º da Lei Municipal nº 5.274, de 15 de junho de 2020, que institui o “Fundo Municipal Emergencial de Combate aos Efeitos do Coronavírus (Covid-19)”.
Constituirão recursos do Fundo Municipal Emergencial aqueles oriundos do pagamento de multas impostas pelo Poder Público a pessoas físicas ou jurídicas que infringirem regras de enfrentamento à pandemia, definidas em leis, decretos ou outros instrumentos normativos.