Sessões nesta quarta (01) somam quatro projetos
As Sessões são realizadas no Plenário Vereador Abílio Monte, localizado na Avenida Benedicto José Constantino, 100, Bairro do Engenho. Todos os munícipes estão convidados a participar. Aqueles que desejarem podem ainda acompanhar os trabalhos pelo site da Câmara Municipal (http://www.camaraitatiba.sp.gov.br/sessoes-ao-vivo/), YouTube (www.youtube.com/camaraitatiba), Facebook (https://www.facebook.com/camaraitatiba) ou ao vivo, pela ITV – canal 50.1 digital.
A 44ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itatiba está marcada para 1º de dezembro, às 17h. Na Ordem do Dia, há o projeto da Lei Orçamentária Anual de 2022. O presidente Ailton Fumachi (PL) convocou Sessões Extraordinárias por meio das portarias 50 e 51/2021 para apreciar este e outros três projetos de lei até turno final. Todas as matérias são de autoria do Executivo.
O PL 119/2021 estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2022. O orçamento geral é de R$ 473.240.000.
Sessões Extraordinárias
Após a apreciação da LOA, as demais matérias serão apreciadas em Extraordinárias.
O PL 118/2021 altera dispositivo da Lei nº 5.250/2019, que dispõe sobre as normas específicas para a implantação de loteamento residencial em área pertencente à Zona de Interesse Paisagístico.
O loteamento fica situado na Avenida Noemia da Silveira Pupo Latorre, Vila Brasileira. O artigo 2º passará a vigorar com a seguinte redação: “O empreendimento em questão deverá ser composto de lotes residenciais e mistos, sendo que esses últimos necessariamente deverão abrigar atividade comercial ou mista (comércio mais residência), especificamente os lotes ao longo da Rua 02, Quadras G, H, I, Q, R e S”.
O PL 125/2021 autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento da gratificação tratada pelas leis municipais números 2.787/96, 2.835/96 e 2.900/97, aos servidores por elas referidos, por ocasião do recebimento do décimo terceiro salário referente ao exercício de 2021.
As três primeiras leis disciplinam o pagamento de gratificação aos servidores estaduais municipalizados e em efetivo exercício no âmbito da educação; já a lei municipal número 2.900/97 trata do mesmo assunto em relação aos servidores estaduais e federais no âmbito da saúde municipal.
Por fim, o PL 142/2021 dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxas para o exercício de 2022, na forma que especifica.
O contribuinte poderá pagar o IPTU e a Taxa de Remoção de Lixo em parcela única, com desconto de 5%; em 6 parcelas, no valor mínimo de R$ 40 cada, com desconto de 3%; ou em 11 parcelas, no valor mínimo de R$ 40 cada, sem desconto. Perderá o direito aos descontos previstos nos incisos I e II, do artigo anterior, o contribuinte que não efetuar o pagamento no respectivo exercício.