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Por Redação

Receita Federal deflagra megaoperação de combate à venda ilegal de cigarros eletrônicos

Operação Vaporis tem como alvos 32 estabelecimentos da capital paulista

Por Redação

Foto: Divulgação/RF

A Receita Federal deflagrou, nesta sexta-feira, dia 24 de maio, a Operação Vaporis. A ação ocorre na cidade de São Paulo e tem como objetivo combater a comercialização ilegal de cigarros eletrônicos. A expectativa é de que sejam apreendidos, apenas hoje, entre R$ 5 e 10 milhões em mercadorias.

Esta é a primeira etapa ostensiva da operação, com foco em distribuidoras e no varejo em lojas físicas. Estão sendo fiscalizados 32 estabelecimentos localizados na região da avenida Paulista e da rua 25 de Março. Participam da ação 160 servidores da Receita Federal.

Nas próximas etapas, a operação deve mirar a venda de cigarros eletrônicos pela internet, que ocorre em sites independentes e por meio de redes sociais. Além da apreensão das mercadorias e da responsabilização dos envolvidos, a Receita Federal vai rastrear o fluxo do dinheiro. A intenção é subsidiar ações fiscais de cobrança de tributos sonegados e ações criminais por lavagem dos recursos obtidos com as práticas ilícitas.

O nome da operação, Vaporis, significa vapor em latim. Ele remete ao vapor que é produzido pelos cigarros eletrônicos e inalado pelos seus consumidores.

A ação se insere em um esforço crescente por parte da Receita Federal de enfrentamento, em todo o País, ao contrabando de cigarros eletrônicos. O Órgão vem registrando aumento contínuo na apreensão desses dispositivos, seus componentes e acessórios. Somente de janeiro a abril de 2024, já foram apreendidas cerca de 615 mil unidades, avaliadas em mais de R$ 27 milhões, o que representa quase metade do que foi apreendido pela Receita Federal em 2023.

Sobre os cigarros eletrônicos

Os cigarros eletrônicos são dispositivos que têm importação, comercialização e propaganda proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009. Sua introdução irregular no País configura, portanto, crime de contrabando, sujeitando os responsáveis a penas de reclusão de dois a cinco anos.

Em abril último, a Anvisa manteve as proibições e atualizou o regulamento referente aos dispositivos eletrônicos para fumar, passando a proibir também seu uso em recintos coletivos fechados, público ou privados, nos termos da Lei Antifumo.

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