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Por Redação

Rádio comunitária é multada por veicular comercial na programação

O descumprimento da medida previa uma multa de R$ 200 por dia, e, ainda assim, a rádio comunitária continuou veiculando mensagens de caráter comercial

Por Redação

Foto: Reprodução

Uma rádio comunitária de Rio do Sul (SC) foi intimada ao pagamento de multa no valor de R$ 40 mil por descumprir decisão judicial que, em 2017, proibiu a emissora de veicular comerciais na programação. O descumprimento da medida previa uma multa de R$ 200 por dia, e, ainda assim, a rádio comunitária continuou veiculando mensagens de caráter comercial.

A decisão inédita abre um importante precedente nas ações impetradas pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT) contra o funcionamento ilegal de rádios comunitárias em Santa Catarina.

Rádio ilegal é crime

A atividade clandestina de telecomunicação é crime previsto na Lei 9.472/97, artigo 183, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada pela metade se houver dano a terceiros, além de multa de R$ 10 mil. O Código Penal também prevê o delito em seu artigo 336.

Para denunciar uma rádio ilegal basta entrar em contato com a Anatel pelo telefone 1331 (chamada gratuita) ou enviar uma correspondência para: ARU - Assessoria de Relações com o Usuário da Anatel, endereço: SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º andar, Bairro Asa Sul, CEP: 70.070-940 - Brasília-DF.

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