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Por Redação

Quem não votou no primeiro turno pode justificar falta até quinta-feira

O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta ao Requerimento de Justificativa Eleitoral

Por Redação

Foto: Reprodução

Da Redação

 

O prazo para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições municipais, realizado no dia 15 de novembro de 2020, justificar a ausência se encerra quinta-feira, 14. Para o segundo turno, o prazo é até 28 de janeiro.

A recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é para que a justificativa seja feita, de preferência, pelo aplicativo e-Título. O procedimento também pode ser feito pela internet, por meio do Sistema Justifica, ou, ainda, de modo presencial, no Cartório Eleitoral.

Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo o motivo da ausência. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral caso a justificativa não seja plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor. Quem tiver o requerimento negado precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor varia de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. O eleitor pode solicitar isenção se comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

           

Restrições

 

De acordo com o Artigo 14 da Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. O eleitor que não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, sendo impedido de:

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter certidão de quitação eleitoral;

- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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