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Por Redação

Quarto alvará da lei do retrofit beneficia prédio histórico do centro de Campinas

Edifício de dois andares, na rua Ferreira Penteado, foi sede do primeiro banco de Campinas; reforma foi enquadrada na categoria integral

Por Redação

Foto: Rogério Capela / PMC

Uma construção histórica de dois andares, com 1.228 metros quadrados de área construída, na Praça 9 de Julho, será mais um edifício a passar por uma reabilitação integral com benefícios fiscais e urbanísticos previstos na Lei 395/2022, a chamada de “Lei do Retrofit”. O prédio não residencial abrigou o Banco Campineiro e foi tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc) em 2016. É o quarto projeto aprovado pela legislação.

Com mais de 130 anos de idade, o imóvel fica num terreno de 660 metros quadrados, no cruzamento das ruas Ferreira Penteado e Saldanha Marinho, em frente à Praça 9 de Julho, ao lado do Pátio Ferroviário de Campinas.

De acordo com o alvará do processo de reabilitação, deverá ser seguido o projeto básico de restauro aprovado pelo Condepacc em fevereiro de 2022, que já teve uma etapa inicial realizada. Será feita a recuperação das fachadas e paredes externas; substituição total das esquadrias externas; adequações do sistema de segurança e combate a incêndio; atualização das instalações prediais de elétrica, de telecomunicações e as hidrossanitárias. Também será feita a recuperação da cobertura e impermeabilização.

O prédio histórico foi sede do Banco Campineiro, do empresário português João Francisco Ferreira Jorge.

Revitalizações finalizadas

O prédio mais recente que teve a revitalização finalizada a partir de projeto aprovado pela lei do retrofit, passou a abrigar o 7º Tabelião de Notas de Campinas. O edifício comercial de seis pavimentos, na esquina do Largo do Rosário no cruzamento da rua General Osório com a Barão de Jaguara, foi o segundo imóvel a passar por retrofit integral pela legislação de incentivos fiscais e urbanísticos no quadrilátero central de Campinas.

Cerca de 60 pessoas trabalham no local, um prédio de esquina com 2.175 metros quadrados (um andar térreo mais cinco pavimentos), segundo o proprietário Carlos Fernando Brasil Chaves, titular do 7º Tabelionato de Campinas.

Também está ocupado e funcionando, o primeiro prédio comercial beneficiado pela lei do retrofit do centro de Campinas. Localizado no nº 1.041 da rua General Osório, o imóvel passou por uma reforma com os benefícios fiscais e urbanísticos e agora abriga a Justiça Eleitoral, reunindo os sete cartórios da cidade. O edifício recuperado pelos proprietários, um grupo investidor, foi locado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE SP).

O primeiro prédio a obter o alvará de execução foi um edifício comercial de 16 andares na avenida Doutor Moraes Salles, com área de 13,2 mil metros quadrados, que foi enquadrado na categoria de reabilitação mínima, que terá a troca dos elevadores. O local é ocupado por escritórios e já está passando por uma readequação interna com a reforma dos andares.

Incentivos

A legislação municipal do retrofit de Campinas _ lei complementar 395, de 28 de dezembro de 2022, e o decreto regulamentador 22.779, de 10 de maio de 2023 _, estimulam obras que melhorem a salubridade, a acessibilidade e a interface dos imóveis com o entorno, pontos importantes para análise dos incentivos.

Pela lei do retrofit, são três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Há critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas.

Os incentivos fiscais variam conforme as categorias: isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante a obra e alíquota progressiva posterior, que pode chegar a 11 anos de benefício; redução de 5% para 2% da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISSQN) para serviços de construção civil; isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para obra e transferências iniciais. Também há a dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e a isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.

É possível fazer a remodelação de fachadas, calçadas e de elevadores, por exemplo, assim como adequações de segurança e contra incêndios. A possibilidade de mudar a destinação de uso de comercial para residencial e vice-versa, e o uso misto do imóvel, são outros incentivos aos proprietários. A reconfiguração interna de apartamentos e construções em locais de vagas de garagem, como pontos comerciais e áreas de lazer, também podem ser realizadas.

Se qualificam para buscar os incentivos os imóveis de uma área de 95 hectares, onde ficam 429 imóveis verticais e 1.400 horizontais. Os benefícios aplicam-se aos imóveis que estejam no polígono delimitado pela rua Marechal Deodoro; avenida Anchieta/rua Irmã Serafina; avenida Moraes Salles; Praça Floriano Peixoto e rua Dr. Ricardo, e os imóveis que fazem frente a essas vias. Um dos critérios para se enquadrar na legislação é que a edificação tenha sido aprovada antes de 1988, que abrange cerca de 90% dessas construções.

A versão digital da “Cartilha do Retrofit” está disponível para acesso em https://campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-desenvolvimento-urbano/pagina/nosso-centro.  Na página, há mais informações sobre o “Nosso Centro”, que reúne as ações do Plano de Requalificação da Área Central (PRAC), previsto no Plano Diretor Estratégico do município (Lei Complementar n° 189/2018, Art. 27).

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