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Por Redação

Qual a melhor aposentadoria? conheça todos os tipos

Para uma aposentadoria tranquila e segura, conhecer os diferentes tipos e regras é essencial

Por Redação

Foto: iStock/ Jinda Noipho

Conseguir a aposentadoria é o sonho de grande parte dos brasileiros, principalmente a possibilidade de viver uma aposentadoria com qualidade de vida e com uma vida financeira confortável. E, para dar o primeiro passo e se planejar para este momento tão esperado, a melhor coisa é saber quais são os principais tipos de aposentadoria e qual deles é possível alcançar dentro da realidade de cada cidadão.

Cada tipo de aposentadoria tem suas características e regras próprias, e são elas: aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria especial e por invalidez

A aposentadoria especial é focada nos trabalhadores que estão expostos a riscos durante a sua atividade laboral. Esse tipo de aposentadoria depende do grau da exposição a riscos, sendo 15 anos de contribuição para casos de risco grave, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau leve.

Para se aposentar nessa modalidade, é necessário apresentar documentações para provar a exposição aos riscos, como laudos técnicos e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Com a reforma da previdência, há também uma idade mínima para se aposentar nessa modalidade: 60 anos para grau leve, 58 para grau moderado e 55 para os casos graves. A base de cálculo é a mesma da aposentadoria por idade.

A aposentadoria por invalidez, por outro lado, pode ser requerida quando o trabalhador perde a capacidade de trabalhar. Há um período de carência de 12 contribuições, mas há exceções, e é dispensada a carência quando há invalidez por acidentes.

Aposentadoria por idade

A mais famosa aposentadoria é sem dúvidas a aposentadoria por idade. Ela é alcançada quando o trabalhador atinge uma determinada idade, que é geralmente quando há um risco maior para efetuar alguns tipos de trabalhos. 

Com a recente reforma da previdência, as mulheres agora se aposentam aos 62 anos de idade, enquanto os homens podem aposentar-se aos 65. Antes, as mulheres se aposentavam aos 60 anos, e foram extintos os casos especiais em que um trabalhador poderia se aposentar 5 anos mais cedo, como trabalhadores da agricultura familiar, professores e indígenas.

A reforma também alterou o cálculo para a aposentadoria – antes o valor considerado era 70% do salário, somado a 1% para cada 12 contribuições feitas, o que poderia aposentar o trabalhador com 100% do seu salário. Agora, no entanto, esse valor se tornou 60% da média de todos os salários já recebidos, somado a 2% por ano em que o trabalhador contribui 20 anos, e 15 anos para a trabalhadora.

Há também a possibilidade de procurar a aposentadoria por pontos, em que é necessária uma pontuação mínima para a aposentadoria, que são contados a partir da idade com o tempo de contribuição. Na reforma da previdência, essa modalidade foi incluída em apenas uma das regras de transição para o novo modelo de previdência.

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