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Por Marcio

Procon Jarinu alerta para golpe com vendas em domicílio

Por Marcio

Foto: Pref. Jarinu

O golpe é realizado na oferta de produtos em domicílios. No momento da compra com o cartão, o vendedor digita o valor correto e, após consumidor colocar a senha, ele troca a máquina sob alegação de problema técnico.

Neste momento, o golpista realiza a troca da máquina e digita um valor muito acima do combinado. O comprador sem perceber, autoriza o pagamento, tomando ciência do golpe somente no momento que verifica o extrato da sua conta.

O Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/1990, em seu dispositivo (Art. 49), explica que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

A orientação é que as vítimas desses tipo de golpe registrem um Boletim de Ocorrências e informe ao banco imediatamente sobre o ocorrido, porque assim a instituição financeira, além da contestação formal junto ao banco para tentar reaver os valores perdidos.

Como evitar

Não utilize máquinas danificadas e confira sempre o valor digitado no momento da cobrança. Observe se a senha está sendo digitada na tela certa, lembre-se que o campo de senha mostra apenas asteriscos, nunca os números digitados.

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