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Por Thatylla

Primeiro turno: Eleitores ausentes têm até 60 dias para justificar

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência

Por Thatylla

Foto: Carlinhos Fontana

Da Redação

Os eleitores que não exerceram seu direito de votar no primeiro turno das Eleições 2022, que foi realizado no último domingo, dia 2, terão prazo de até 60 dias para justificar a ausência. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é até 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

‘Sistema Justifica’

Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

Segundo turno

O segundo turno está marcado para o próximo dia 30. E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de votar domingo poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.

Estatísticas

O município de Itatiba, de acordo com informações retiradas do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conta com 85.608 eleitores. Destes, 17.641 (20,61%) não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2022, realizado domingo.

Na Estância Climática de Morungaba, que conta com 10.761 eleitores, 19,75% (2.125) esteve ausente.

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