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Presidente da ACESCI fala sobre novas regras do Imposto de Renda em 2021

Na foto: presidente da ACESCI, Fábio Barbosa; segundo ele, apesar do prazo maior não é recomendado deixar para realizar a declaração de última hora

Foto: Arquivo pessoal

Da Redação

 

A data de entrega do Imposto de Renda foi prorrogada para o dia 31 de maio. A instrução foi publicada no “Diário Oficial da União” no dia 12 de abril, porém há a possibilidade de ocorrer ainda uma nova prorrogação, que ainda não foi publicada, segundo informações da Associação dos Contabilistas e das Empresas de Serviços Contábeis de Itatiba (ACESCI). O presidente da ACESCI, Fábio Barbosa, explica que, “dessa forma, os contribuintes terão um tempo maior para efetuar a entrega da sua declaração, porém, vale lembrar que, devido à pandemia, algumas informações podem ser mais difíceis de conseguir, então, não deixe para entregar na última hora. Quem perder o prazo fica sujeito ao pagamento de multa, que é de 1% do imposto devido, com o valor mínimo de R$ 165,74”.

 

Quem é obrigado a declarar

 

É obrigação declarar Imposto de Renda nos seguintes casos: o contribuinte que, ao longo de 2020, teve um rendimento tributável de mais de R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte que, somados, resultem em valor superior a R$ 40 mil; contribuintes que possuem bens no valor superior a R$ 300 mil; quem teve, em qualquer mês de 2020, algum ganho de capital de venda de bens e direito sujeito a pagamento de Imposto de Renda; e o contribuinte que, em 2020, obteve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50 .

“Aqueles que operaram na bolsa de valores também precisam ficar atentos, já que a declaração se torna obrigatória pelo simples ato de comprar uma ação”, explica Fábio.

 

Novidades sobre a declaração em 2021

 

Os cidadãos que receberam auxílio emergencial e obtiveram outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 em 2020, precisarão declarar o Imposto de Renda, e também devolver o auxílio emergencial. “Isso vale, inclusive, para os seus dependentes que tenham recebido o auxílio”, lembrou o presidente da ACESCI.

Já os empregados que tiveram redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho e receberam, em 2020, algum valor referente ao Benefício Emergencial e estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, devem acessar o portal do Empregado no Ministério da Economia para visualizar o informe: www.servicos.mte.gov.br, na Área do Trabalhador, aba Benefício Emergencial/Informe de Rendimentos 2020.

“Se tiver muitas dúvidas sobre a declaração, é legal procurar um contador, é sempre mais fácil com ajuda de um especialista”, completou Fábio.

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