Prefeito diz que decreto presidencial não tem eficácia jurídica
Ainda, segundo Douglas, "o decreto federal provavelmente tem a finalidade de tentar eximir politicamente a presidência de efeitos do isolamento social"
Foto: Lucas Selvati
Da Redação
Na última segunda-feira, 11, após o presidente Jair Bolsonaro emitir o decreto 10.344/20, que inclui na lista de atividades essenciais serviços ligados à construção civil, indústria, salões de beleza e academias, o prefeito Douglas Augusto se manifestou e esclareceu que, “o decreto federal não possui eficácia jurídica, pois, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 6341, ocorrido em 15 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados e municípios têm autonomia para definir as atividades que funcionam na pandemia”.
Ainda, segundo Douglas, “o decreto federal provavelmente tem a finalidade de tentar eximir politicamente a presidência de efeitos do isolamento social, visto que ele protege vidas, mas afeta a economia. Em governos federais sérios ao redor do mundo, as províncias e cidades têm sido ajudadas pelo poder central a superar o período de recolhimento”.
Em Itatiba, conforme decreto estadual, as atividades de construção civil e industriais estão permitidas. Salões de beleza e barbearias também podem funcionar desde que sigam as determinações de um cliente por vez, com hora marcada, uso de antissépticos e máscaras. Academias prosseguem com atividades suspensas.
Nota da Aicita
Como anunciado pelo prefeito, na última segunda-feira, fiscais da Prefeitura passaram de loja em loja, no Centro, advertindo comerciantes de itens não essenciais sobre a proibição de atender no balcão, já que a este tipo de serviço só é permitida a entrega de produtos via “delivery” ou sob encomenda.
A Associação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita) reforça a importância de o comerciante local realizar atendimento online enquanto durar a quarentena imposta pelo governo do Estado, que segue até o próximo dia 31.
Ainda, de acordo com a Aicita, a principal regra imposta pela Prefeitura é manter a porta abaixada. “As lojas que recebem parcelas de crediário – preferível pelos clientes já que há taxa bancária para transferência e evita o contágio em filas de bancos para depósito – podem realizar o recebimento, desde que se mantenha a porta abaixada”. “Para pagamentos de carnê, recomenda-se que consumidor e lojista acertem a melhor forma para evitar a inadimplência. Lembrando que, neste momento, o lojista conta muito com este valor dos carnês para pagamento de funcionários e outras despesas”, diz nota da Aicita.