Polícia flagra troca de placas e venda de moto suspeita em estacionamento
Por Fábio Estevam / Jornal de Jundiaí
Policiais militares flagraram dois homens trocando as placas de uma moto e a vendendo para uma pessoa, no estacionamento de um restaurante, em um posto de combustíveis na rodovia Anhanguera, em Louveira, na manhã desta quarta-feira (1). A moto estava com as numerações identificadoras suprimidas e, segundo os vendedores, era de leilão. Porém, a nota apresentada por eles era de outra motocicleta, o que reforçou ainda mais a suspeita nos policiais, que levaram os dois homens e mais o comprador - que estava sendo enganado -, para o Plantão Policial. O caso foi registrado como adulteração de sinal identificador automotor.
Os PMs estavam em patrulhamento, quando avistaram dois homens retirando a placa de uma motocicleta. Eles então decidiram abordoá-los, momento em que ambos correram em tentativa de fuga. Perseguidos e detidos, eles contaram que estavam vendendo a motocicleta para um terceiro (que estava no local), e que a moto seria oriunda de leilão. Os policiais pediram para que eles mostrassem a nota fiscal de compra, mas os dados da nota e da moto não batiam. Foi verificado, então, que as numerações do chassi e do motor da motocicleta se encontravam totalmente suprimidos - no geral, quando se trata de motocicleta proveniente de leilão, é preservado o numero do motor e os quatro últimos números do chassi.
Todos foram conduzidos ao Plantão, onde os dois suspeitos relataram ao delegado Rodrigo Carvalhaes, que aviam comprado a moto pela internet, de um homem conhecido como Semente, e que havia pago R$ 2,8 mil. Na revenda que estavam fazendo, estavam cobrando R$ 4 mil da vítima, que já havia pago R$ 3 mil via Pix. Ainda de acordo com os depoimentos, eles estavam trocando a placa, porque usaram outro emplacamento, de uma moto legal, para trazê-la de Campinas a Louveira.
A vítima (qualificada com testemunha), confirmou a transação e teve R$ 2,6 mil reembolsados pelo suspeito, ficando no prejuízo de R$ 400. Ele contou que estava comprando o veículo para desmontá-lo e vender as peças.
E sua decisão, o delegado relatou não não se convenceu da materialidade de crime que pudesse justificar prisão em flagrante, necessitando de investigação mais aprofundada. "Deixo de realizar a prisão em flagrante, por entender que a materialidade delitiva exige laudo pericial. Apreenda-se o veículo, a placa e o celular dos envolvidos, para auxiliar nos trabalhos investigativos".
Todos foram liberados após a conclusão do Boletim de Ocorrência.