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Por Luana

Pacientes com distúrbios neurológicos e convênio médico têm direito ao tratamento completo

A patologia pode levar à depressão se não for acompanhada de forma apropriada

Por Luana

Da Redação

Pessoas que possuem convênio médico e têm filhos com distúrbio neurológico – dislexia, autismo, TDAH, leocomalácia – têm direito o tratamento completo. Estes distúrbios não têm cura, mas com o diagnóstico precoce e com o suporte adequado, os resultados se mostram mais favoráveis para uma melhor qualidade de vida.

Por exemplo, a dislexia, se não acompanhada de forma apropriada, pode limitar o desenvolvimento nos estudos e na carreira, podendo levar à depressão. Existem alternativas para que os sintomas sejam controlados, consistindo em psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia, equoterapia e música terapia. A família pode ter uma despesa média de R$ 3 mil por mês, se não houver convênio médico.

Não existe prevenção para se tratar de distúrbios neurológicos, então para detectá-los é realizado um acompanhamento por neurologistas, fonoaudiólogos e psicólogos. Após a análise, com exames de ressonância; testes de audição; visão; provas de fluência verbal e desemprenho cognitivo, o tipo de distúrbio é identificado, mostrando possíveis problemas emocionais ou neurológicos, que interfiram na leitura e na escrita, para que seja prescrito um tratamento ideal.

Informação

De acordo com a advogada Adriana Moretti, do escritório Pasquino&Moretti Advogados, a falta de informação e de conhecimento levam às pessoas a não requererem seus direitos e, muitas vezes, por limitação financeira, ficam sem acesso ao tratamento, fundamental para o desenvolvimento de um portador de distúrbio neurológico.

“Esse tipo de tratamento não corresponde as diretrizes de utilização estabelecidas no rol da Agência Nacional de Saúde (Ans), e a maioria dos casos tem a cobertura negada baseada em cláusula restritiva. Porém, a Constituição Federal do direito à vida e, por meio de ação judicial, é possível ter a cobertura completa. É importante reiterar que não se trata de uma ação judicial simples. É preciso saber quais os caminhos percorrer e como fazê-los. Todos os processos que entramos na justiça, tivemos ganho de causa”, finalizou a especialista.

 

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