Jornal de Itatiba Portal de notícias de Itatiba

Menu
Economia
Por Thatylla

Ouvintes da CRN puderam tirar dúvidas sobre os saques do FGTS

Programa Debate

Por Thatylla

O Programa Debate da última semana esclareceu as dúvidas dos ouvintes em relação aos saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para responder as perguntas, foram convidados os advogados: Thomás Capeletto de Oliveira e Roberto Cardoso de Lima Junior.

“Existem dois tipos de saque. Para quem tem conta Poupança aberta até 24 de julho de 2019 na Caixa Econômica Federal e para quem não tem conta. Quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril e tem conta, já fez o saque no dia 13 de setembro. Para os nascidos em maio, junho, julho e agosto, o saque para quem tem conta aberta na CEF teve início no dia 27 de setembro. Se a pessoa não deseja sacar, ela tem que ir ao banco e informar que não quer que o valor caia na conta. Para quem nasceu em setembro, outubro, novembro e dezembro poderá sacar no dia 9 de outubro de 2019. Lembrando que são liberados somente R$ 500 por conta ativa ou inativa”, explicou Thomás.

“O saque aniversário começará em abril de 2020. Nessa modalidade, as pessoas devem informar à CEF que desejam sacar o FGTS todo ano no dia do aniversário, porém, quando for dispensado, não conseguirá tirar o dinheiro, somente a multa de 40%. Eu acho importante sacar, porque é um dinheiro que fica parado, é um dinheiro que o governo utiliza e depois devolve para o cidadão cobrando juros altíssimos e que não tem correção. Então, a orientação que eu dou para a população é a de que vale a pena pegar esse dinheiro e investir em outra aplicação ou saldar dívidas”, informou Thomás.

“É importante ressaltar que as pessoas que optarem pelo saque aniversário para modificar essa opção caso ele queira voltar atrás terá de esperar dois anos. Não é a qualquer momento que ela poderá reverter para saque rescisão. O saque rescisão é o padrão caso ela não tenha optado pelo saque aniversário. Só se houver alguma modificação legislativa, mas pelo texto vigente de hoje vigora esse tipo de determinação. A não ser que ele não tenha feito o saque, daí há essa possibilidade de reversão, se não, só depois de dois anos”, disse Roberto Cardoso.

tópicos

Não conseguimos enviar seu e-mail, por favor entre em contato pelo e-mail

Entendi

Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Aceitar todos os cookies