Novo Caged: Itatiba e Morungaba registram saldos positivos de emprego no balanço de agosto
Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil
A Região Metropolitana de Campinas (RMC) registrou 38.476 contratações em agosto, conforme o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No período, ocorreram 37.559 demissões, resultando em um saldo positivo de 917 empregos formais. O setor de serviços foi o que mais contratou.
A pesquisa também destacou o perfil dos contratados: 55,93% eram homens, 45,40% mulheres. Além disso, 66,49% tinham ensino médio completo, e 39,56% estavam na faixa etária de 18 a 24 anos, indicando a importância da juventude e da educação formal para o mercado de trabalho.
Dados de Itatiba e Morungaba
Itatiba registrou 1.751 admissões e 1.658 demissões, resultando em um saldo positivo de 93 vagas. Os homens representaram 923 dessas contratações, e as mulheres, 828. A maioria dos contratados (1.103) possuía ensino médio completo, e a faixa etária predominante foi entre 18 e 24 anos, com 494 admissões. O setor de serviços foi o que mais contratou, com 804 vagas. Itatiba também registrou 128 contratações temporárias.
Já Morungaba teve 169 admissões e 136 demissões, fechando o mês com um saldo positivo de 33 empregos. Diferentemente de Itatiba, as mulheres lideraram as contratações, com 106 vagas, em comparação com 63 vagas para homens. A maior escolaridade foi o ensino médio completo (91 admissões), e a faixa etária predominante foi entre 18 e 24 anos, com 59 contratações. O setor industrial foi o principal responsável pelas admissões, somando 114 vagas. Não houve dados disponíveis sobre contratações temporárias no município.
Contratações temporárias
No Brasil, foram registradas 76.633 admissões na modalidade de trabalho temporário, sendo 54.254 no estado de São Paulo e 1.722 na RMC.
Camila Rodrigues, gerente da Employer Recursos Humanos, explica que a modalidade de trabalho temporário é uma opção formal de contratação, que leva em consideração todos os direitos dos trabalhadores. “O trabalhador temporário recebe remuneração equivalente aos que são efetivos e trabalham na mesma categoria dentro da empresa que utiliza o serviço. Além disso, é realizado o pagamento de férias proporcionais, FGTS, entre outros benefícios”, diz.
A executiva enfatiza que a contratação nessa modalidade pelas empresas utilizadores só pode ser feita por meio de uma agência de Trabalho Temporário. “A agência, além de especializada nesse tipo de contratação, só pode fazer a intermediação da contratação se estiver devidamente registrada e autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, afirma.