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Por Thatylla

Nova legislação federal permite troca de nomes diretamente no Cartório de Registro Civil

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro

Por Thatylla

Foto: Arquivo JI

Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos. Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal - nº 14.382/22-, antiga Medida Provisória, que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios, e que foi convertida em lei no dia 27 de junho. A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. A novidade amplia as possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

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