Municípios paulistas recebem R$ 2,81 bilhões de recursos do IPVA 2022 em janeiro
Itatiba arrecadou R$ 11.533.546,50; já a Estância Climática de Morungaba recebeu R$ 909.559,59
Foto: Arquivo JI
Os 645 municípios paulistas receberam, segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, R$ 2,81 bilhões de recursos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 em janeiro. Os recursos vieram de proprietários que quitaram o tributo à vista, com 9% de desconto, ou que pagaram uma ou mais parcelas do imposto.
Itatiba arrecadou R$ 11.533.546,50; já a Estância Climática de Morungaba recebeu R$ 909.559,59 – a menor arrecadação entre os municípios da Região Metropolitana de Campinas (RMC).
Do total recolhido, R$ 1,40 bilhão (20% do valor recolhido em janeiro) vai para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O restante do imposto é repartido meio a meio entre Estado e as 645 administrações municipais.
Vencimento
As datas de vencimento do tributo são definidas de acordo com o final de placa. Quem não conseguiu antecipar o pagamento em janeiro ainda pode aproveitar o desconto de 5% para quitar à vista, ou parcelar em cinco vezes, sem multa ou juros.
O pagamento pode ser efetuado nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, e em outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas. Outra opção é quitar o IPVA 2022 com cartão de crédito, por meio de uma das empresas credenciadas.
Isenção para PCD
De acordo com o Governo de São Paulo, até o dia 31 de julho estará suspenso o pagamento IPVA 2022 para proprietários de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, que já possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021.
Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até o dia 31 de julho o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Toda documentação exigida pela legislação deverá ser apresentada. Entre as condições para a isenção está o laudo de avaliação biopsicossocial, mas enquanto este ainda não estiver regulamentado será exigido o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) da Secretaria da Justiça de Cidadania.