MPs pedem paralisação de obras em barragem
Ação ainda pede a suspensão da licença de instalação e das autorizações para remoção da vegetação
Foto: Matheus Pereira / AAN
A paralisação imediata das obras da barragem de Duas Pontes, em Amparo, foi solicitada – por questões ambientais e jurídicas – em ação civil pública conjunta do Ministério Público Federal e do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Além da paralisação das obras, a ação civil pública pede liminarmente a suspensão da licença de instalação e das autorizações para remoção da vegetação. Os órgãos da Justiça Pública solicitam, ainda, a realização imediata e permanente de medidas para impedir a ocorrência ou o agravamento de potenciais danos ambientais que a paralisação das obras poderá provocar.
Dentre os potenciais danos os órgãos apontam processos erosivos, interferência em corpos d’água decorrentes de movimentação de terra; e problemas com materiais, equipamentos, entulho, maquinário e produtos químicos relacionados à obra. Segundo os solicitantes da ação estes produtos podem ocasionar contaminação do solo e da água, além da possibilidade de acidentes; atração de animais transmissores de doenças; e problemas relacionados ao tráfego; e outros danos.
Vale lembrar que o governo de São Paulo assinou a ordem de serviço para construção da barragem de Duas Pontes, no Rio Camanducaia, em Amparo na primeira semana de agosto deste ano.
A implantação do reservatório – que tem previsão de conclusão para o ano de 2022 – vai exigir investimentos de R$ 271 milhões, sendo 196 milhões nas obras e R$ 75 milhões na desapropriação da área.
Este reservatório de Amparo, tem o objetivo de beneficiar 5 milhões de pessoas em 23 municípios da Bacia PCJ (rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), juntamente com a barragem de Pedreira, que já está em construção desde janeiro do ano passado.
Ação
Por questões ambientais, a ação civil dos órgãos de Justiça pede a paralisação das obras e a suspenção da outorga junto ao Departamento de Água e Energia Elétrica (Daee) e à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), responsáveis pela obra.
Os dois Ministérios Públicos alegam que as obras foram iniciadas sem a concessão da outorga de recursos hídricos – que é fornecida pela Agência Nacional de Águas (ANA) e que isto não garante respeito às questões ambientais.
A outorga era uma das exigências da Cetesb para a obtenção da licença de instalação do empreendimento e o Daee vinha tentando obter o aval desde 2016. Porém, o pedido foi indeferido por três vezes pela ANA, em razão da inadequação da qualidade da água para o abastecimento público.
Diante disto, o Daee realizou estudos complementares e apresentou alternativas para reduzir a quantidade de fósforo, mas essas medidas não foram consideradas suficientes pela ANA para garantir qualidade a níveis aceitáveis, tornando a água que seria armazenada no reservatório imprópria à finalidade a qual se destina.
Em dezembro do ano passado, o Daee desistiu do pedido de outorga, mas não desistiu da represa. Para dar sequência ao empreendimento sem precisar da anuência da ANA, a autarquia estadual publicou a portaria nº 3.280/2020 alterando a portaria Daee nº 1.630/2017.
Com isso, o Daee estabeleceu a dispensa da obtenção da outorga da ANA. O fato foi questionado pelos MPs pois o próprio executor da obra já havia delegado a ANA para tal finalidade da outorga. Os órgãos da Justiça alertaram também que o Daee já havia recebido parecer contrário a essa interpretação emitido pela ANA, porém, mesmo assim, realizou a alteração da portaria.
Com a mudança na portaria, o Daee deu continuidade ao processo por meio da emissão de uma simples ordem de serviço, em 5 de agosto. Embora tivesse exigido anteriormente a outorga da ANA, a Cetesb concordou com o procedimento sem consultar a agência federal sobre a legalidade do ato e emitiu a licença de instalação.
Fonte - Agência Anhanguera