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Por Cristian

Movimento é tímido na reabertura do comércio itatibense

A proprietária da Marajá Calçados, Juliana Blummer Piovesana, acredita que o movimento deve aumentar gradativamente

Por Cristian

Foto: JI/Lucas Selvati

Da Redação

Parte do comércio itatibense voltou a funcionar ontem, 23. Ao JI, Leonardo Sales, do departamento de marketing da Agrodel, relatou que o movimento na loja ontem foi tranquilo e 90% dos clientes seguiram às recomendações e utilizaram máscaras de proteção. Para os desprevenidos, Sales afirmou que a loja forneceu máscaras descartáveis. 

Na Marajá Calçados, segundo a proprietária Juliana Blummer Piovesana, o primeiro dia após a permissão para a reabertura do comércio foi fraco. Ela afirmou, ainda, que a maioria que compareceu ontem à loja utilizava máscara de proteção. Sobre a expectativa para os próximos dias, disse que “o movimento deve aumentar gradativamente, assim que as pessoas se sentirem mais seguras para sair”.

Para as proprietárias da Ervilha D’Cheiro, Rilma dos Reis Burle e Claudia dos Reis Burle Destro, o movimento ontem também foi fraco. “A maior procura foi por máscaras de tecido duplo que estamos comercializando”, disseram. 

Máscaras e álcool em gel

Os comerciantes precisam exigir que todos os clientes e funcionários utilizem máscaras e passem álcool em gel ao entrarem no estabelecimento. Também precisam informar o número de clientes permitidos dentro da loja, respeitando a exigência de uma pessoa a cada 10 m². E, a cada duas horas, o proprietário deve higienizar o local.

Quem não cumprir com as determinações receberá uma advertência, podendo, ainda, ter o comércio fechado por três dias. Se persistir em não se adequar às normas, terá o estabelecimento lacrado até o final da quarentena.

Covabra

Em nota enviada ao JI, o Covabra Supermercados ressaltou que, por medida de segurança e seguindo a determinação de Decreto Municipal, o acesso de clientes às lojas em Itatiba só poderá ser feito com o uso de máscaras de proteção.  Essa medida vem complementar uma série de ações preventivas que o Covabra já havia adotado em suas unidades.

O comunicado diz, ainda, que “desde o início da pandemia, em todas as 16 lojas da rede, além do reforço na higienização, há uma limitação do número de clientes que podem entrar ao mesmo tempo para realizar suas compras. Também foi disponibilizado álcool em gel nas entradas das lojas para que os clientes possam higienizar as mãos. Já os manetes dos carrinhos de compras são desinfetados no momento em que o cliente chega ao mercado. Todos os colaboradores estão usando protetor facial, que evita o contato com gotículas que possam atingir o rosto, o nariz, a boca e os olhos, prevenindo contaminação”.

Outro trecho da nota informa que “os balcões de atendimento do açougue e frios receberam uma cortina protetora entre os clientes e consumidores. Nas filas dos caixas, foram instalados adesivos de solo, delimitando a distância entre os clientes”.

O que pode funcionar

- Advocacia, engenharia e arquitetura, contabilidade, assessoria, despachante e corretores de imóveis;

- Agropecuária;

- Assistência técnica em eletrônicos, eletrodomésticos e afins;

- Atividades de segurança privada;

- Autoelétrica, borracharia, funilaria, autopeça, venda e troca de óleo, oficina mecânica;

- Comércio: perfumarias e cosméticos, ótica, papelarias e livrarias, roupas e vestuários, calçados, artigos esportivos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, telefonia, foto, vídeo e som, gráficas e editoras, móveis e utilidades domésticas, artes e antiguidades, artigos religiosos, brinquedos e games, floriculturas, informática, instrumentos musicais, joalherias, pet-shop, cartórios, confecções, locadoras, casas lotéricas, bancos, corretoras.

- Construção civil e venda de material de construção;

- Depósito e venda de gás e água mineral;

- Diagnóstico e exames laboratoriais;

- Estacionamento e revenda de veículos e motocicletas, novos e usados;

- Estúdio de tatuagem e congênere;

- Farmácia;

- Fisioterapia, fonoaudiologia,

- Hipermercado, supermercado, loja de conveniência;

- Hotéis, motéis, pensões, albergues, pousadas e outros meios de hospedagem;

Indústrias e fábricas, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% de funcionários em seus refeitórios;

- Lavagem e estética automotiva;

- Lavanderias;

- Limpeza predial, residencial ou industrial;

- Marcenaria, serralheria, vidraçaria;

- Medicina clínica e odontologia;

- Psicologia, terapia ocupacional;

- Transporte de passageiro por táxi ou aplicativos, restrito a um passageiro por trajeto;

Veterinária.

 Fonte: Aicita

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