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Por Marcio

Motorista preso após acidente que deixou motoboy gravemente ferido é solto em Jundiaí

Em sua decisão, a juíza concedeu liberdade provisória ao motorista, mas suspendeu sua CNH; o motoboy segue internado

Por Marcio

Por Fábio Estevam

Foi solto na manha desta segunda-feira (17), durante audiência de custódia no Fórum de Jundiaí, o motorista de 53 anos que havia sido preso em flagrante por policiais militares na noite deste domingo (16), na avenida da Uva, no bairro do Poste, após se envolver em um acidente que deixou um motoboy gravemente ferido - ele foi socorrido ao Hospital São Vicente com fraturas nos dois braços (nos pulsos) e perna. O motorista, que é suspeito de ter causado o acidente, estava bêbado, o que foi constatado através de exames no Plantão Policial.

Em sua decisão pela libertação do motorista, a juíza Daniela Martins Filippini também deixou de arbitrar fiança ao indiciado, justificando que ele "não não possui condições financeiras de arcar com o pagamento", e suspendeu sua CNH durante o processo.

JUSTIFICATIVAS E DECISÃO

 
"O flagrante (feito pela PM e ratificado pelo delegado Rodrigo Carvalhaes) está formalmente em ordem, não sendo o caso de relaxamento de prisão. Entendo ser o caso de deferimento da liberdade provisória ao averiguado. Segundo o artigo 312 do Processo Penal, para a segregação cautelar faz-se necessário, além do alegado direito plausível (consistente na prova de materialidade e indícios de autoria), o fundamento da prisão preventiva, o qual é caracterizado pela necessidade da garantia de ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução penal ou garantia da aplicação da lei penal. Por sua vez, o artigo 313 do código penal prevê as hipóteses legais de cabimento de segregação de prisão cautelar. No caso, ficou configurado o direito plausível de solicitação pela prisão cautelar. Entretanto, o fundamento da prisão não restou configurado. De fato, ante a natureza do delito cometido, não se constata sustentação para determinação de prisão preventiva", registrou a juíza.

A decisão segue: "determino, contudo, a aplicação da medida cautelar diversa da prisão, afim de determinar a obrigatoriedade de comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades. Ante ao exposto, concedo ao autuado a liberdade provisória, independente de fiança, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento, mas mediante termo de compromisso de comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades, pena de revogação do benefício. determino, outrossim, a suspensão do direito de dirigir do acusado durante o curso do processo, determinando a apreensão e suspensão da CNH".

* com informações do Jornal de Jundiaí

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