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Por Roberto

Motoboy tem perna e braços quebrados em acidente com motorista bêbado em Jundiaí

O motorista, que mal conseguia andar ou falar, foi preso em flagrante por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor

Por Roberto

Por Fabio Estevam

Um motoboy de 31 anos sofreu fratura nos dois braços (pulsos) e perna (fratura exposta), ao ser atingido por um motorista bêbado, de 53 anos, na avenida da Uva, no bairro do Poste, em Jundiaí, na noite deste domingo (16). O motorista, que é o suspeito de ser o causador do acidente, foi preso por policiais militares e, conduzido ao Plantão Policial, teve voz de prisão ratificada em flagrante pelo delegado Rodrigo Carvalhaes, por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

De acordo com um dos PMs, "a forma como ocorreu o acidente é clara, ou seja, o condutor da motocicleta estava em via preferencial pela avenida da Uva, sentido Distrito Industrial, enquanto que o condutor do carro estava em sentido oposto da via, e fez uma conversão permitida, porém não respeitou a preferencial do motociclista, ocorrendo a colisão lateral entre os veículos", relatou ele, ao delegado Carvalhaes.

A vítima, que já estava imobilizada quando o PMs chegaram, foi socorrida ao Hospital São Vicente por uma viatura do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Quanto ao motorista, "ele mal conseguia andar ou se expressar", comentou o policial, que completou: "ele mesmo me contou que havia acabado de sair de um bar". O exame feito na delegacia comprovou seu estado de embriaguez. A carro dele, inclusive, estava com documento atrasado desde 2018.

Ainda de acordo com o militar, parentes da vítima - presentes no local -, contaram que amigos e parentes do motorista estavam tentando levá-lo embora para que ele fugisse do flagrante.

Além de ratificar o flagrante, o delegado Carvalhaes também ressaltou, em documento anexado ao Boletim de Ocorrência (para ser analisado pelo juiz da audiência de custódia, na manha desta segunda-feira - 17), sobre a importância de se converter o flagrante em prisão preventiva do indiciado, ou seja, mandando-o para o Centro de Detenção Provisória (CDP).

* com informações do Jornal de Jundiaí

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