Marquinho de Oliveira recebe membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais
Os maus-tratos e abandonos de animais foram temas da reunião, além da criação de um Fundo Municipal para o auxílio dos animais que necessitam de cuidados
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Foto:Rodrigo Marques / PMM
Da Redação
O prefeito de Morungaba, Marquinho de Oliveira, recebeu, na última quinta-feira, dia 15, os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Morungaba – Pró-Animais.
Os maus-tratos e abandonos de animais foram temas da reunião, além da criação de um Fundo Municipal para o auxílio dos animais que necessitam de cuidados.
Participaram da reunião a presidente do Conselho Pró-Animais, Zilma Elias Costa; e os membros do conselho: Juliana Marinho Lopes, Sandy Stephanie Bento e Priscila Dedim; e os vereadores Tomás Federicci, Virgílio Elias Júnior, Daiane Cristine, Daniela Frienaschim e Luiza Cilindri.
Causa animal
“A defesa da causa animal é um tema que temos de encarar não só como uma questão de saúde pública, mas também como uma questão ambiental, com ações de políticas públicas voltadas principalmente à conscientização e apoiadas pela própria sociedade civil”, comentou o prefeito Marquinho de Oliveira, que, no início deste ano, assinou o Decreto nº 3058/2020, que nomeou a diretoria do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Morungaba – Pró-Animais.
O prefeito também informou que a Prefeitura está buscando programas em outras esferas do governo para a realização de um mutirão de castração de cães e gatos.
O Conselho foi criado pela Lei Municipal nº1857/2019, de autoria do vereador Tomás Federicci, e sancionada pelo prefeito Marquinho.
Foram assinados também dois decretos relacionados ao conselho: o Decreto nº 3155/2020, que aprova o Regimento Interno e o Decreto nº 3156/2020, e o Decreto nº 3156/2020, que regulamenta a Lei que criou o conselho e estabelece penalidades para casos de maus-tratos e crueldade ou abusos contra animais.
Maus-tratos e crueldade
De acordo com o Decreto nº 3156/2020, as infrações serão encaminhadas à Autoridade Policial para lavratura de Boletim de Ocorrência e os infratores deverão pagar multa de 330 UFMMs (Unidades Fiscais do Município de Morungaba), o que corresponde atualmente a R$ 1.046,10.
As pessoas físicas e jurídicas que vierem cometer infrações deverão arcar com custos eventualmente despendidos pela Municipalidade para tratamento curativo do animal, incluindo medicação, tratamento pré e pós-operatório, despesas com cirurgias e internação, incluindo todos os profissionais envolvidos para realização do tratamento, bem como das despesas com alimentação, guarda, estadia, remoção ou destinação final do cadáver do animal. Para a comprovação dos atos de infração poderão ser utilizados qualquer meio eletrônico de captura de imagem ou som.