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Mantega e Coutinho são absolvidos em processo de empréstimos do BNDES

Os dois foram investigados por favorecimento ao grupo JBS

Por Roberto

Foto: Ag. Brasil

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A Justiça Federal em Brasília absolveu, nesta quinta-feira (16), o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho. A decisão foi proferida no processo que apurava supostas fraudes no banco para favorecer o grupo J&F. O caso foi investigado na Operação Bullish, da Polícia Federal (PF).

Na decisão, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, entendeu que não há provas no processo para condenar os dois acusados e Leonardo Mantega, filho do ex-ministro, que também era réu na ação penal.

“Os atos que beneficiaram as empresas do grupo JBS, supostamente praticados mediante o pagamento de propina – fato, repita-se, em momento algum provado nos autos – não tinham relação com a função pública então exercida por Guido Mantega. Trataram-se de decisões tomadas no âmbito do BNDES, ausente qualquer participação deste último acusado”, argumenta o magistrado.

Sobre as acusações contra Luciano Coutinho, o juiz discordou da alegação do Ministério Público Federal (MPF) de que o ex-presidente do banco deveria evitar eventuais irregularidades.

“Agiu com deferência às manifestações das áreas técnicas do BNDES, que intervieram em cada uma das operações e em conjunto com os demais diretores do banco. Não é crível supor que todos (responsáveis pelas áreas técnicas e diretoria do BNDES) tenham adotado comportamento dirigido à prática de fraudes, com vistas a beneficiar determinada empresa. Os autos não contêm prova alguma nesse sentido”, disse o juiz.

O magistrado também criticou o MPF por usar as delações premiadas de Joesley Batista, um dos sócios do grupo.

“O Ministério Público Federal sustenta a acusação unicamente nas declarações – genéricas e vazias – do colaborador Joesley Batista. O relato fornecido pelo delator, como se teve ocasião de afirmar, não se presta a fundamentar condenação penal”, concluiu.

Em nota, a defesa de Mantega declarou que decisão atestou a regularidade da conduta do ex-ministro e tornou descabidas as acusações.

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