Lei prevê punição a candidatos que despejarem santinhos nas ruas no dia da Eleição
Foto: Valéria Hein
Neste domingo, os eleitores brasileiros vão escolher, em primeiro turno, seus representantes pelos próximos quatro anos, o que inclui cinco atribuições de cargos políticos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente.
O horário eleitoral terminou para o primeiro turno, desde sexta-feira. No entanto, a campanha eleitoral dos candidatos é permitida até este sábado, às 22h. A partir deste horário, até às 23:59 de sábado é permitido apenas manter campanha eleitoral nas redes sociais, sites e blogs, ou seja, até a véspera da votação. Já no dia do pleito, a propaganda eleitoral é totalmente proibida.
No entanto, durante a madrugada da véspera para o dia da Eleição, é comum ocorrer o despejo de material gráfico, conhecidos como santinhos, pelas ruas da cidade, principalmente em frente às escolas onde estão as seções eleitorais.
Uma prática que, de acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral e Presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB Campinas, Valdemir Moreira dos Reis Junior, é crime que pode complicar a situação dos candidatos infratores. Ele explica que o candidato será responsabilizado, mesmo que não tenha sido ele que fez o derrame.
O eleitor pode até contribuir para coibir a prática, fazendo a denúncia. No entanto, Valdemir explica que a infração só se configura quando há o derrame de grande material e não com algumas unidades isoladas.
Já o eleitor tem a permissão de manifestar a preferência eleitoral no dia da Eleição, desde que seja de forma silenciosa, como o uso de bottons e adesivos.
No caso de camisetas, o uso é permitido só se forem confeccionadas pelo próprio eleitor, já que o candidato só pode distribuir camisetas a cabos eleitorais.
Apesar da livre manifestação do eleitor, a Lei veda a aglomeração de pessoas reunidas com camisetas ou bandeiras do candidato.
* com informações da Rádio CBN Campinas