Lei municipal que proíbe fogos de artifício sonoros segue em vigência em Itatiba
O valor da multa é de R$1.500
Foto: Lalo de Almeida/Folhapress
Com a chegada das festas de final de ano, a Prefeitura de Itatiba informa a população que segue em vigência a Lei Municipal n° 5.136/2018 de autoria dos vereadores José Roberto Feitosa (DEM) e Roselvira Passini (DEM), que proíbe a soltura de fogos de artifício com explosões e efeitos sonoros na cidade, além da comercialização, queima e manuseios de fogos deste tipo. A lei estende-se para ambiente fechados e abertos, tanto públicos quanto privados. O valor para quem de descumprir a lei é de R$1.500, valor que dobrará em caso de reincidência do ato.