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Por Redação

"Lei do Retrofit": Campinas avalia mais quatro projetos no Centro para conceder benefícios

Proprietários de imóveis no polígono central de Campinas entraram com solicitações para enquadramento nos incentivos fiscais e urbanísticos para reformas

Por Redação

Foto: Carlos Bassan

As secretarias de Urbanismo e a de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Campinas analisam mais quatro solicitações sobre projetos para reformas de imóveis no Centro com enquadramento em benefícios fiscais e urbanísticos previstos na Lei 395/2022, a chamada “Lei do Retrofit”. Outros quatro prédios já foram beneficiados pela legislação que incentiva a recuperação de imóveis no polígono central da cidade: três se enquadraram em reabilitação integral, sendo dois com obras já finalizadas, e um em reabilitação mínima, com apenas a troca de elevadores.

Um dos quatro novos projetos em análise é a reforma de um edifício comercial no Largo das Andorinhas, no cruzamento entre as avenidas Anchieta e Benjamin Constant. O imóvel é tombado e já está em obras. Mas o proprietário quer ampliar as melhorias e apresentou solicitação de alvará pela “Lei do Retrofit” para nova etapa de revitalização. O segundo prédio, na altura do número 1.000 na rua Barão de Jaguara, deve ser reformado para se tornar moradia temporária de aluguel por aplicativo.

Já os os outros dois imóveis que buscam ser contemplados pela legislação de incentivos têm atualmente uso comercial e devem ser ocupados por novos empreendimentos. Um fica na primeira quadra da rua César Bierrembach e o outro está na altura do número 400 da rua Dr. Costa Aguiar.


Frentes de incentivo

A secretária de Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, celebra o interesse que a "Lei do Retrofit" começa a despertar nos proprietários de imóveis no Centro de Campinas. “Vemos uma movimentação muito positiva para atrair novos negócios para a região. Combinada com os incentivos fiscais e urbanísticos para a requalificação dos imóveis, há a legislação que reduz impostos para serviços em cerca de 80 categorias de negócios, como os das áreas da saúde, educação, beleza, economia criativa e até assistência técnica de diversos tipos”, ressalta.

O Programa de Incentivos Fiscais da Área Central (Procentro) beneficia os prestadores de serviços estabelecidos no Polígono Prioritário de Intervenção (Lei Complementar nº 440/2023) com redução de 5% para 2% da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A ação da Prefeitura de Campinas em comprar e atualizar prédios no Centro para novos serviços destinados à população também é lembrada pela secretária de Urbanismo como mais um ponto fundamental para a requalificação e ocupação da área. “Já devolvemos para a cidade o prédio das Oficinas de Locomotivas da Mogiana, conhecido como Prédio do Relógio, que se tornou um local para grandes eventos no Pátio Ferroviário. A Saúde também ocupa um edifício grande na avenida Francisco Glicério, esquina com a rua Barreto Leme, com a Policlínica 2, e agora foi inaugurado o Centro de Exames e Especialidades Médicas (CEEM), na rua Barão de Jaguara, um outro prédio recuperado e que passou a atender ao cidadão”, relembra Baracat.

A Prefeitura também adquiriu prédios importantes que serão ocupados por outros serviços municipais em breve: o da antiga sede social do Clube Semanal de Cultura Artística, na rua Irmã Serafina; um casarão tombado, localizado na rua José de Alencar, onde será a sede do Departamento de Proteção ao Consumidor (Procon); e, por meio da Fundação Municipal para a Educação Comunitária de Campinas (Fumec), um prédio na rua Visconde do Rio Branco, próximo ao Viaduto Cury, onde serão instalados cursos profissionalizantes e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Essas iniciativas, somadas à requalificação de ruas e avenidas centrais e de terminais urbanos e da restauração e ampliação do Mercado Municipal de Campinas, fazem parte do programa “Nosso Centro”, que concentra ações do Plano de Requalificação da Área Central (PRAC) da Prefeitura de Campinas.

O que é a “Lei do Retrofit”?

A legislação municipal do retrofit de Campinas _ lei complementar 395, de 28 de dezembro de 2022, e o decreto regulamentador 22.779, de 10 de maio de 2023 _, estimula obras que melhorem a salubridade, a acessibilidade e a interface dos imóveis com o entorno, pontos importantes para análise dos incentivos.

Pela “Lei do Retrofit”, são três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Há critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas.

Os incentivos fiscais variam conforme as categorias: isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante a obra e alíquota progressiva posterior, que pode chegar a 11 anos de benefício; redução de 5% para 2% da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISSQN) para serviços de construção civil; isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para obra e transferências iniciais. Também há a dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e a isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.

É possível fazer a remodelação de fachadas, calçadas e de elevadores, por exemplo, assim como adequações de segurança e contra incêndios. A possibilidade de mudar a destinação de uso de comercial para residencial e vice-versa, e o uso misto do imóvel, são outros incentivos aos proprietários. A reconfiguração interna de apartamentos e construções em locais de vagas de garagem, como pontos comerciais e áreas de lazer, também podem ser realizadas.

Se qualificam para buscar os incentivos os imóveis de uma área de 95 hectares, onde ficam 429 imóveis verticais e 1.400 horizontais. Os benefícios aplicam-se aos imóveis que estejam no polígono delimitado pela rua Marechal Deodoro; avenida Anchieta/rua Irmã Serafina; avenida Moraes Salles; Praça Floriano Peixoto e rua Dr. Ricardo, e os imóveis que fazem frente a essas vias. Um dos critérios para se enquadrar na legislação é que a edificação tenha sido aprovada antes de 1988, que abrange cerca de 90% dessas construções.

A versão digital da “Cartilha do Retrofit” está disponível para acesso em https://campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/nosso-centro-retrofit. Na página, há mais informações sobre o “Nosso Centro”, que reúne as ações do Plano de Requalificação da Área Central (PRAC), previsto no Plano Diretor Estratégico do município (Lei Complementar n° 189/2018, Art. 27).

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