Jornal de Itatiba Portal de notícias de Itatiba

Menu
Esportes
Por Roberto

Justiça determina interdição do Estádio de São Januário

Decisão foi do juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti

Por Roberto

Foto: Divulgação

Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

A Justiça do Rio interditou o Estádio de São Januário até que tenha condições necessárias para sediar eventos esportivos, após comprovação de laudos técnicos. A decisão é do juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O pedido foi feito pelo Ministério Público estadual que propôs Ação Civil Pública, em consequência da confusão causada por um grupo de torcedores do Club de Regatas Vasco da Gama, durante o jogo em que o time carioca foi derrotado por 1 a 0 pelo Goiás, na quinta-feira (22). Eles teriam depredado as arquibancadas, arremessado bombas, tentado entrar no campo e vestiários e invadido as áreas dos camarotes e cabines de rádio.

De acordo com o MP, o clube não tomou as providências necessárias para coibir a violência e garantir a segurança dos participantes do espetáculo em São Januário, tendo ocorrido atos generalizados de violência, tendo como alvos jogadores, comissão técnica, policiais, jornalistas e outros profissionais. O confronto iniciado dentro das instalações de São Januário se estendeu para fora do estádio e as ruas do entorno.

Na decisão, o juiz considerou ainda que as informações constantes, nos autos, revelam que torcedores e demais participantes do evento tiveram o seu direito à segurança “flagrantemente violado pela inicial atuação criminosa de um grupo de indivíduos e posterior ausência de estrutura física mínima e de preparação dos funcionários do clube em executar o plano de ação e de contingência que garantissem a pronta retirada dos torcedores daquele cenário de guerra instalado dentro e fora do estádio”.

“Ademais, ainda que se possa afastar qualquer ligação entre as pessoas que iniciaram os atos de violência e o clube réu, há de se buscar, neste momento, resguardar a segurança dos torcedores, com a interdição temporária do Estádio de São Januário até que se comprove a existência de condições de segurança com a apresentação de laudos técnicos atualizados dos órgãos estatais responsáveis, especialmente diante dos danos causados no local”, escreveu o juiz Bruno Vaccari.

O magistrado determinou a expedição de ofícios comunicando a decisão à Polícia Militar, Federação de Futebol do estado do Rio, Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e ao Club de Regatas Vasco da Gama.

tópicos

Não conseguimos enviar seu e-mail, por favor entre em contato pelo e-mail

Entendi

Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Aceitar todos os cookies