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Justiça bloqueia bens e quebra sigilo de vereador em Campinas

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

Por Paulo Medina / Correio Popular

A Justiça de Campinas determinou na tarde de quinta-feira (18) a indisponibilidade dos bens do vereador Permínio Monteiro da Silva (PSB), acusado de envolvimento em um esquema de "rachadinha", conforme alegações apresentadas em uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Estadual. A investigação visa apurar a prática de retenção indevida de parte dos salários de assessores. Além do bloqueio dos bens do vereador, a Justiça também ordenou a quebra do sigilo bancário não apenas do parlamentar, mas também de seu irmão, que está sob investigação pela Promotoria, assim como de assessores comissionados.

A ação movida contra o vereador, estimada em R$ 1,2 milhão, fundamenta-se na suspeita de ato de improbidade administrativa, relacionado à alegada exigência de que assessores e servidores por ele indicados para cargos comissionados repassassem parte de seus vencimentos. Da mesma forma, o irmão de Permínio, Alex Monteiro da Silva, teve seus bens tornados indisponíveis pela decisão judicial.
 
A ação em questão refere-se a um processo de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa envolvendo Permínio Monteiro da Silva e Alex Monteiro da Silva. Alega-se que Permínio tem coagido os assessores designados para seu gabinete, bem como os servidores por ele indicados para cargos comissionados na Administração Municipal Direta e Indireta de Campinas, a entregarem parte de seus vencimentos, caracterizando a prática conhecida como "rachadinha" ou "mensalinho". O artigo 16 da Lei nº 8.429/1992 aborda o pedido de indisponibilidade dos bens dos réus. .

De acordo com a decisão do juiz Claudio Campos da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública, "Na ação por improbidade administrativa, poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. Os documentos que acompanham a inicial corroboram a plausibilidade da alegação do Parquet, razão pela qual defiro a tutela pleiteada para decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos."

Conforme a decisão judicial, o vereador, seu irmão e os servidores envolvidos tiveram a quebra do sigilo bancário determinada no período de janeiro de 2021 até 2024. O magistrado afirmou: "Diante do exposto, defiro também a tutela pleiteada para decretar a quebra do sigilo bancário dos demandados e demais servidores comissionados envolvidos, a partir de janeiro de 2021 e até a presente data."

A decisão ressaltou a importância de citar os réus para apresentarem suas defesas dentro do prazo legal, sendo a citação realizada por via postal. O magistrado optou por adiar a análise da audiência de conciliação, considerando as particularidades do caso.

Segundo o promotor Ângelo Santos de Carvalhaes, a investigação teve início em resposta a denúncias anônimas recebidas pelo MP, alegando que o vereador estaria compelindo assessores de seu gabinete e servidores por ele indicados para cargos comissionados a repassarem parte de seus salários. Essa prática, conhecida como "rachadinha", seria executada pelo irmão do vereador.

Os documentos e informações obtidos durante o inquérito indicam que os servidores eram coagidos a entregar uma porcentagem de seus salários, sendo essa ação conduzida de maneira uniforme, com saques realizados em terminais bancários no mesmo dia do pagamento. O Ministério Público alega que a coleta do dinheiro seria efetuada pelo irmão do vereador.

O Correio Popular tentou contato por diversas vezes com o vereador na quinta-feira (18), buscando obter sua posição sobre o caso. No entanto, até as 21h30, não havia recebido resposta.

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