Jovens de 18 e 19 anos podem trocar de nome sem autorização judicial
A alteração do nome pode ser solicitada diretamente nos cartórios de registro civil
Foto: Lucas Selvati/JI
Jovens de 18 e 19 anos agora podem solicitar a alteração de seus nomes diretamente nos cartórios de registro civil, bem como a adição ou exclusão de sobrenome. A medida vale apenas para o Estado de São Paulo e foi instituída pelo Provimento nº 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça paulista. Com a nova regra, ficam dispensadas a contratação de advogado, realização de audiência no Ministério Público e autorização judicial.
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