Itatiba + Segura prevê ações para coibir excessos de poluição sonora

Foto: Paulo Akio / PMI
A Prefeitura de Itatiba apresentou na tarde desta quarta-feira (12/03) novo Projeto de Lei no. 61/2025 para coibir excessos de poluição sonora. Está previsto um pacote de ações, com normas sobre o que é poluição sonora e quando se caracteriza perturbação do sossego público.
Trata-se do Itatiba + Segura, um conjunto de ações operacionais para bem-estar da população e a proposição desta nova lei, feita com a colaboração de um comitê informal composto pelas forças policiais de Itatiba – Guarda Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, além de membros da sociedade civil, representadas pelo Conseg (Conselho Comunitário de Segurança) e OAB – Itatiba.
Organizado a partir das sugestões desses segmentos, o Projeto de Lei agora será submetido à votação na Câmara Municipal de Itatiba, como apresentado no auditório do Centro Administrativo Municipal Prefeito Ettore Consoline. “Nós juntamos todas essas opiniões e aprimoramos dispositivos para melhorar ainda mais a segurança do cidadão, das famílias de nossa Itatiba”, pontuou o prefeito Thomás Capeletto de Oliveira.
Pela Prefeitura, junto às Secretarias de Desenvolvimento Econômico e Habitação (onde está o setor de Fiscalização), Obras e Serviços Públicos (onde está o Departamento de Trânsito), Ação Social, Trabalho e Renda (setor de acolhimento), Negócios Jurídicos e Governo, Segurança está à frente das ações práticas previstas no novo PL.
De acordo com o secretário Luís Antonio Henrique Pereira, de Segurança e Defesa do Cidadão, apesar de Itatiba ser uma cidade segura, inclusive destaque em índices nacionais para cidades do mesmo porte, ações que melhorem a tranquilidade sempre são bem-vindas. “Esse pacote de medidas traz às forças de segurança mais mecanismos legais para ampliar as ações integradas. A palavra-chave é o trabalho em conjunto - o que já é feito muito bem e agora, ainda mais, disse na apresentação.
O que diz o PL
A perturbação do sossego e bem-estar público está definida como tudo aquilo que perturba a tranquilidade coletiva. Dessa forma, fica proibida toda forma excessiva de som, ruídos incômodos, vibrações e barulhos, tanto nas ruas quanto dentro de estabelecimentos.
Música ao vivo ou ambiente no interior dos estabelecimentos é exceção, desde que o local possua tratamento acústico e obedeça aos limites previstos na NBR 10151. Já o som gerado a partir de carros ou motos, seja em caixas de som ou aparelhos similares, pode gerar multa e apreensão do veículo.
A fiscalização fica por conta, principalmente, dos Agentes de Trânsito municipais, Guarda Municipal e fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação, que também podem contar com reforço da Polícia Militar e Polícia Civil.
São considerados meio de prova para registro das infrações previstas neste projeto desde testemunhas a provas palpáveis, como registros de imagem, filmagens das câmeras corporais dos agentes de segurança pública, registro de medição de decibelímetro, dentre outros que comprovem a irregularidade constatada pelos agentes competentes.
Vale lembrar que o horário de funcionamento de indústrias, comércio e de serviços em Itatiba está determinado entre 6 horas e 22 horas nos dias úteis, conforme já prevê o Plano Diretor municipal. Mas é possível, a pedido do interessado, permitir o funcionamento e a abertura em horários especiais, após análise técnica.
O projeto de lei apresentado na tarde de quarta está respaldado na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 3.053 (de 21 de setembro de 1998), que “Institui o Código de Posturas do Município de Itatiba e principalmente na Lei nº 10.406/02 - Código Civil, na Lei nº 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais, e na Lei nº 6.938/81 – Lei da Política Nacional de Meio Ambiente. Os canais de comunicação dos casos previstos neste PL são os fones 153 (Guarda Municipal de Itatiba) e 190 (Polícia Militar).
Escapamentos
Também há um artigo específico para os escapamentos barulhentos, seja de moto ou carro: aqueles adaptados que possuam escapamento alterado produzindo ruídos, bem como os que não tenham escapamento, poderão ser multados por perturbação do sossego segundo o PL, além das multas por infração previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais órgãos reguladores. As punições pelo não cumprimento vão desde infração administrativa passível de multa, podendo até ser configurado crime de desobediência.
Multas
As multas para quem perturbar o sossego foram atualizadas e vão de R$ 1 mil (infração leve) até R$ 10 mil (grave). Para média, o valor é de R$ 3 mil. “Atualmente as multas previstas no Código de Posturas, e que se aplicam a todas as infrações previstas nele, variam entre R$100, R$300 e R$1.000. Esses valores baixos acabam fazendo com que os infratores não deem tanta importância para a fiscalização municipal, aumentando ainda mais os problemas.No Projeto de Lei que estamos apresentando hoje, as multas são 10 vezes maiores, para coibir atitudes que impactam muito negativamente na população”, diz a secretária de Governo, Jackeline Boava Monte, sobre a motivação para revisão de valores nos casos de perturbação de sossego.
Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência – a mesma infração cometida novamente num período de dois anos - a multa poderá ser aplicada até no triplo do valor inicial. Se for uma falta grave, a repetição dela levará o estabelecimento a ser fechado, com cassação do alvará de funcionamento. Além disso, por um ano, o local não terá nova concessão de alvará para a mesma atividade.
Decreto proíbe vendas e exibições em semáforos
Outra medida para o bem-estar e segurança da população é a proibição do comércio ambulante em semáforos. A atividade de vendedores ambulantes já é disciplinada pelo Código de Posturas Municipal, mas agora ganha uma nova camada, por meio do Decreto 8167, a ser publicado na Imprensa Oficial desta quinta-feira (13), que cita especificamente atividades como malabares e vendas em semáforos e ruas de uma forma geral.
“Fica proibida a exibição artística de malabares, acrobatas e outras atividades que possam colocar em riscos o livre trânsito de veículos e pedestres em vias públicas, sinalizadas por semáforo ou não”, diz o decreto, que informa ainda: equipamentos/mercadorias podem ser apreendidos, bem como os responsáveis responderem legalmente em caso de descumprimento. A fiscalização ficará a cargo do Departamento Municipal de Trânsito, Guarda Municipal e os agentes de fiscalização municipal. A Ação Social entra em cena com suas equipes de acolhimento se o pessoal que estiver vendendo produtos ou se apresentando no sinal estiver em situação de rua e/ou vulnerabilidade social.