Inventário: como funciona e o que é necessário para formalizar a divisão de bens aos herdeiros
O inventário pode ser custoso, porém é necessário para a resolução de pendências
Foto: iStock/Wasan Tita
Um inventário é o nome dado ao processo de levantamento e divisão de bens de uma pessoa falecida. Após o falecimento de um ente querido que deixou bens, dívidas ou a manifestação do desejo por escrito, é preciso que a família “abra um inventário”. Essa expressão significa que correrá um processo legal para a transmissão desses bens aos familiares ou designados para recebimento.
Durante este processo, é realizado o levantamento de bens, ou seja, é necessário formalizar em uma descrição detalhada todo o patrimônio da pessoa falecida, e, depois disso, ocorre a partilha de bens. A partir da partilha, é emitido um documento que comprova a realização do processo e a posse legal do novo dono, bem como as responsabilidades atribuídas ao bem.
Os processos que compõem a realização de um inventário são regidos pelo Código Civil Brasileiro e podem ocorrer de forma judicial, ou seja, o processo corre na justiça, ou de forma extrajudicial, feito em um cartório. Para realizar um inventário extrajudicial, é preciso que as partes envolvidas sejam maiores e capazes, que não tenha sido deixado um testamento pela pessoa falecida e que todos os familiares estejam em plena concordância.
Caso haja brigas familiares ou entre os envolvidos no processo sobre a distribuição dos bens, ou se os herdeiros forem menores ou incapazes, o processo de inventário deverá ser mediado pela justiça brasileira, evitando possíveis danos ao patrimônio e ao núcleo familiar. Caso o ente querido tenha deixado um testamento, nomeando outros herdeiros, por exemplo, o processo também deve ser judicial.
Qual é o prazo para abertura do inventário?
Mesmo em um período difícil de luto, existem algumas formalidades que devem ser cumpridas para que futuros problemas sejam evitados. O processo de inventário é um deles.
De acordo com a legislação correspondente, os familiares possuem até dois meses após a data de falecimento para iniciarem o processo. Caso este prazo seja ultrapassado, o inventário ainda poderá ser aberto, porém haverá aplicação de multa sobre o imposto a recolher. O valor da multa é estipulado por cada estado.
Quem são os herdeiros?
Segundo a legislação brasileira, uma pessoa tem direito de destinar metade de todo o seu patrimônio para pessoas a serem escolhidas em testamento. Estas podem ser amigos, familiares, instituições de caridade, ONGs, universidades ou qualquer outro destino escolhido. No entanto, a outra metade é destinada, obrigatoriamente, aos familiares diretos da pessoa falecida.
Estes familiares são chamados de herdeiros necessários e são elencados em uma ordem de recebimento, sendo ela:
· descendentes: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos;
· ascendentes: pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós;
· marido, esposa, companheiro ou companheira.
A ordem de recebimento é respeitada e a destinação dos bens para os níveis secundários só ocorre quando não existirem os herdeiros acima destes, ou seja, primeiro recebem os descendentes; na falta destes, os ascendentes; e, na falta destes, os cônjuges/companheiros.
O que é considerado na herança?
A herança é constituída não apenas por bens móveis, imóveis, direitos, ações, saldo bancário, investimentos, obras de arte, mas também por dívidas. Durante o levantamento de bens de uma pessoa falecida - um dos primeiros passos do processo de inventário -, são analisados todos os bens, direitos e obrigações que essa pessoa deixará aos seus sucessores.
Alguns bens não entram no inventário e são transferidos diretamente aos herdeiros/beneficiários. São eles:
· depósitos derivados do FGTS e PIS/PASEP que o beneficiário não recebeu em vida;
· caderneta de poupança com saldo de até 40 salários mínimos;
· restituição de tributos;
· previdência privada;
· entre outros.
Quanto o processo de inventário pode custar?
O custo que o inventário terá para os sucessores da pessoa falecida depende de como ele será realizado. Caso o processo seja feito de forma judicial, é preciso que a família arque com os custos judiciais, que dependerão do valor da causa. Este valor será calculado sobre o total do patrimônio deixado pelo falecido.
No caso de processos extrajudiciais, os custos judiciais são substituídos pelos emolumentos do cartório, que dependem do regimento deste órgão. Além disso, por ser um processo complicado e burocrático que se passa em um momento emocionalmente conturbado, muitas famílias optam por buscar o auxílio de um advogado, custeando também o serviço deste profissional.
Os custos do processo em si devem ser somados ao recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD). Esse é um tributo estadual aplicado sempre que houver a transmissão de bens na sucessão. O imposto pode variar entre 1% e 8% do valor dos bens, conforme a Secretaria da Fazenda de cada estado.
Ainda que seja custoso - tanto em valor como em desgaste emocional -, o processo do inventário traz conforto à família em um momento conturbado. Isso porque até mesmo para resolver pendências do ente querido, como colocar uma casa à venda ou encerrar contratos e contas, é preciso que este processo esteja feito e comprovado de forma que os custos podem ser ressarcidos pela herança e as responsabilidades deixadas podem ser organizadas.