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Por Marcio

Homem é preso ao gritar na rua que a esposa é HIV positivo em Jundiaí

Além de discriminação, ele foi também preso por violência doméstica e lesão corporal, por agredi-la com socos e tapas momentos antes das ofensas

Por Marcio

Um homem de 25 anos foi preso em flagrante no Centro de Jundiaí na tarde desta quarta-feira (26), por cometer contra a própria companheira, de 33 anos, com quem vive união estável, o crime de 'discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de Aids' (lei 12.984/14). Ele foi enquadrado no artigo 1º, inciso V, que é o ato de 'divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade', ao gritar em via pública sobre sua condição de saúde, o que somente seus familiares e o acusado tinham conhecimento.

Além de discriminação, ele foi também preso por violência doméstica e lesão corporal, por agredi-la com socos e tapas momentos antes das ofensas. A prisão, efetuada por guardas municipais do Centro Seguro, foi ratificada na delegacia pelo delegado Edson Antônio dos Santos.

O caso
Guardas municipais que estavam na base da corporação, no Centro, recepcionaram a mulher, desesperada, relatando que havia sido agredida e ofendida pelo companheiro, em via pública, e que este tinha deixado a residência levando consigo a filha de apenas 2 anos. Rapidamente os agentes acionaram viaturas em patrulha, sendo que uma guarnição o encontrou com a criança em um ponto de ônibus.

Acusado e vítima foram conduzidos à delegacia, onde foram ouvidos pelo delegado Edson Santos. Em suas considerações, apesar de o acusado negar as agressões, o delegado se baseou no conjunto de provas de materialidade constados nos depoimentos da vítima e dos Guardas, bem como no fato de o companheiro da vítima da ter sido flagrado em um ponto de ônibus no exato momento em que se preparava para embarcar com a criança, para decretar sua prisão em flagrante.

Mais do que isso, a autoridade policial, ao tomar conhecimento do desejo da mulher em processá-lo, bem como de pedir medidas protetivas de urgência, recomendou ao Judiciário “máxima urgência” na evolução do caso no sentido de mantê-lo preso até o julgamento.

Se condenado pelo crime de discriminação, a pena pode ser de até 4 anos de prisão.

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