Homem chama criança de "gostosa safada" e é preso (depois solto) na Região
A menina tem apenas 10 anos e chorava muito quando os GMs chegaram
Um homem de 30 anos foi preso em flagrante por guardas municipais na noite de sábado (19), suspeito de importunação sexual contra uma criança de 10 anos. Ele foi indiciado e será investigado porque, segundo a vítima e seus familiares, se dirigiu a ela com as seguintes palavras: “gostosa safada” e “quer se casar comigo?”. O caso aconteceu em Louveira e foi atendido pelo delegado Rafael Diório, que o prendeu em flagrante delito, representando pela prisão preventiva, posteriormente analisado pela juíza Jane Rute Nalini Anderson.
Ela, contudo, optou por não converter o flagrante em prisão preventiva, decidindo pela soltura do indiciado sob a condição de liberdade provisória, para que ele aguarde a sequência das investigações da Polícia Civil, em liberdade.
O caso
Guardas municipais foram acionados para atender o caso e, quando chegaram, se depararam com uma confusão envolvendo mãe, vitima, suspeito e também familiares e outros moradores do local, um terreno compartilhado por várias casas. Ficou apurado que o acusado não é morador, e que estava apenas visitando um amigo. Embriagado, ele teria importunado sexualmente a criança que, assustada, chorava muito, segundo relatos dos guardas que apresentaram a ocorrência.
O acusado, que é pedreiro, foi levado à Santa Casa, por uma ambulância, por conta do seu estado de embriaguez. Depois foi apresentado na delegacia, onde o delegado Rafael Diório também teve aceso a um vídeo, gravado com um celular, em que o suspeito aparece bastante nervoso. “Esse vídeo foi gravado pouco depois de, segundo o que foi apurado, ele ter importunado a criança. E nesse vídeo ele ainda esbraveja contra alguém, dizendo: ‘todo mundo quer te comer’. Não é possível, porém, saber se essas palavras também foram direcionadas à criança ou a outra pessoa”, salientou o delegado.
Após ouvir a vítima e sua mãe, além de testemunhas e também o suspeito, que negou as acusações, mas salientou que não se lembrava de muita coisa por estar bastante embriagado, Diório decidiu pela prisão em flagrante e indiciamento por importunação sexual contra a criança, e ameaça feita a outras pessoas. “Analisado os fatos, em especial o vídeo apresentado e os depoimentos da vítima e sua genitora, que afirmaram de forma convicta sobre o ocorrido, o que tem especial relevância e foi corroborado pelas imagens e depoimentos de familiares, caracteriza-se então importunação sexual o ato libidinoso praticado. Diante dos crimes, decreto a prisão em flagrante delido e indiciamento”.
Justiça
Na manhã de domingo, seguinte à noite dos fatos, a juíza Jane Rute Nalini Anderson entendeu que não havia necessidade de prisão preventiva. Acompanhe os principais trechos: “Conforme consta nos autos, o indiciado possui endereço físico e ocupação lícita, não havendo documentos que comprovem maus antecedentes e reincidência... a prisão preventiva é a última opção entre as medidas cautelares... cabe, pois, a liberdade provisória pela inexistência de hipótese de prisão preventiva... assim, se a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal não correm perigo, não há como negar o benefício da liberdade provisória ao réu preso em flagrante. A gravidade do delito e o clamor público que costuma provocar, não são fundamentos suficientes à cautela”.
O preso, então, que havia sido conduzido ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista, saiu na condição de liberdade provisória, devendo atender aos chamamentos da Justiça durante o processo.
Fonte - Jornal de Jundiaí