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Governo de São Paulo lança campanha para reduzir mortes de pedestres

Por Redação

Foto: Divulgação

Nos últimos cinco anos, 33.531 sinistros de trânsito tiveram pedestres como vítimas apenas na cidade de São Paulo. O número de vítimas fatais na capital, na contagem iniciada em 2015, se aproxima de mil. Sem carroceria ou outra estrutura que o proteja, o pedestre é a parte mais vulnerável do trânsito, ao lado de ciclistas e motociclistas. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a prioridade na via é de quem está a pé. Mas nem sempre essa determinação tem o respeito devido.

É para falar de respeito e para salvar vidas nas vias públicas que o Governo paulista, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), ativou na terça-feira uma campanha educativa com o filósofo e professor Clóvis de Barros Filho, primeira parte de uma ampla política que concentrará esforços do órgão, autarquia vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), pelos próximos anos.

“Civilidade é o respeito de um pelo outro. Pratique, respeitando a faixa de pedestres”, diz Clóvis de Barros Filho em uma das peças da campanha, que ficará mais de um mês em circulação.

CTB: pedestre é prioridade

Ao lado de cidadania, ética é uma boa palavra para resumir a nova campanha do Detran-SP. Foi essa a disciplina ministrada por Clóvis Barros Filho de 2003 a 2014, quando professor da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (USP), onde se tornou PhD em Comunicação. E é ela que o filósofo evoca para conscientizar a população sobre o dever de respeitar o pedestre e a faixa.

“Motorista: pare antes de toda faixa. Inclusive daquelas que não têm sinal”, diz o filósofo numa peça em que chama o condutor à responsabilidade. Responsabilidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro: o CTB determina que a prioridade na via é de quem está a pé. A prioridade do pedestre é citada no artigo 70 do CTB, enquanto o 214 enquadra o desrespeito à passagem do transeunte como infração grave ou gravíssima.

A infração é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), no caso de o pedestre estar em travessia fora da faixa a ele destinada ou atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo. No caso de ser parte de um grupo prioritário (crianças, idosos, gestantes e portadores de deficiência física), de estar sobre a faixa ou em meio à travessia quando o semáforo abrir, trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. Já ameaçar um pedestre – de acordo com o artigo 170 – é infração gravíssima e leva à suspensão da CNH.

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