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Governador sanciona lei que proíbe uso de celulares em escolas públicas e particulares de São Paulo

Por Redação

Foto: Divulgação

O governador Tarcísio de Freitas sancionou na quinta-feira (5) o projeto de lei (PL) que proíbe a utilização de aparelhos de celular por estudantes em escolas públicas e particulares do estado de São Paulo. O PL 293/2024 foi aprovado por unanimidade, por 42 deputados, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) durante sessão em novembro. As novas regras para o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet em unidades escolares passam a valer a partir do ano letivo de 2025.

Com a sanção, publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial, São Paulo é o primeiro estado brasileiro a adotar medidas de uso mais consciente de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar com objetivo de melhorar o aprendizado e a convivência entre estudantes, professores e instituições.

Para o secretário da Educação Renato Feder, o momento exige escuta e diálogo com a comunidade escolar e com a sociedade civil. “Vamos desenvolver um amplo trabalho de conscientização com objetivo de preparar nossos aluno para essa nova realidade, muito bem-vinda, mas que exige adaptação”, afirma. 

O texto de autoria da deputada Marina Helou é substitutivo ao de 2007 e amplia os tipos de aparelhos vetados nas escolas. Além de celular, não será permitido o uso de tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares. Outra novidade do PL é a determinação das escolas e secretarias de educação (estadual e municipais) de estabelecer protocolos para o armazenamento durante o período escolar.

A utilização dos dispositivos será permitida para fins pedagógicos, no acesso a conteúdos digitais ou a ferramentas educacionais, e quando houver necessidade de auxílio tecnológico para alunos com deficiência. Os eletrônicos serão suspensos no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.

Para a comunicação dos estudantes durante esse período, a orientação é de que as escolas estabeleçam canais acessíveis entre pais e/ou responsáveis e a instituição de ensino. 

“A lei não significa a extinção da tecnologia da educação, sabemos que aliada a bons materiais didáticos e um corpo docente bem formado e informado, ela pode potencializar a aprendizagem, a partir do desenvolvimento de novas habilidades e ampliação do conhecimento”, conclui o secretário.

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