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Feriados de 2022 farão Comércio, Serviços e Indústria na RMC perder R$ 3,4 mi

No total, a perda pelos dias úteis do comércio fechado nos feriados neste ano será de R$ 3,4 milhões

Por Redação

Foto: Arquivo JI

Da Redação

Com um número reduzido de feriados e datas comemorativas em 2022, o Comércio, Serviços e Indústria da Região Metropolitana de Campinas (RMC) devem sentir um impacto negativo menor no faturamento se comparado a 2021, segundo um levantamento elaborado pelo Departamento de Economia da Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic). No total, a perda pelos dias úteis do comércio fechado nos feriados neste ano será de R$ 3,4 milhões. No ano passado, o prejuízo foi de R$ 4 milhões, o que representa, aproximadamente, 15,1% a menos.

O levantamento levou em consideração os feriados nacionais, estaduais e municipais (de Campinas), totalizando 13 dias, e seis extensões (prolongamentos de feriados, chamados popularmente de emendas), o que resulta em 19 dias corridos não trabalhados em 2022, contra 23 dias no ano anterior. 

“São dias não trabalhados e nos quais deixarão de ser produzidos e consumidos nos três setores avaliados, em Campinas e Região”, comenta o economista e diretor da Acic, Laerte Martins.

Feriados em Itatiba

De acordo com o Decreto 7.653, de 22 de dezembro de 2021, assinado pelo prefeito Thomás Capeletto, que dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas repartições públicas, publicado na Imprensa Oficial no dia 4 de janeiro, por motivo de retificação, Itatiba terá, em 2022, quatro feriados locais, são eles: 15 de abril (sexta-feira) – Dia da Paixão do Senhor; 16 de junho (quinta-feira) – Dia de Corpus Christi; 8 de setembro (quinta-feira) – Dia da Padroeira de Itatiba; e 20 de novembro (domingo) – Dia da Consciência Negra.

Consta no Decreto um feriado estadual em 9 de julho (sábado) - Comemoração da Revolução Constitucionalista de 1932; e oito feriados nacionais.

Pontos facultativos

Foram considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais de Itatiba os dias 28 de fevereiro e 1º de março (segunda a terça-feira) – Carnaval; 2 de março até às 12h (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas; 14 de abril (quinta-feira) – véspera do Dia da Paixão do Senhor; 22 de abril (sexta-feira) – dia posterior ao Dia de Tiradentes; 17 de junho (sexta-feira) – dia posterior ao Corpus Christi; 9 de setembro – dia posterior ao Dia da Padroeira; 31 de outubro (segunda-feira) – antecipação do Dia do Funcionário Público Municipal; e 1º de novembro (terça-feira) – aniversário da cidade.

As repartições públicas também não funcionarão nos seguintes dias: 26 de dezembro (segunda-feira) e 30 de dezembro (sexta-feira).

 Carnaval

Segundo a Associação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita), o comércio poderá funcionar no Carnaval em seu horário normal, e os valores pagos aos trabalhadores não mudam em relação aos demais dias de trabalho. O empregador poderá optar por manter normalmente as atividades nos dias de Carnaval, que serão sábado, domingo, segunda e terça-feira; ou dispensar seus funcionários sem prejuízo da remuneração correspondente. Poderá fazer, também, acordo individual ou coletivo com os trabalhadores para compensação desse dia. De acordo com o Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região (SindiVarejista), se o trabalhador decidir por conta própria faltar ao trabalho em um destes dias, perderá a remuneração do dia e a do descanso semanal remunerado correspondente.

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