Em Itatiba, estabelecimentos só poderão vender bebida alcoólica até as 20h
A medida consta no Decreto 7.465, publicado na Imprensa Oficial deste sábado
Foto: Lucas Selvati/JI
Da Redação
Foi publicado na Imprensa Oficial deste sábado, 19, o Decreto 7.465, que estabelece normas e práticas sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais durante a vigência do estado de calamidade pública no município de Itatiba.
As regras já entraram em vigor e afetam principalmente os setores que vendem bebidas alcoólicas. Os bares deverão funcionar das 6h às 20h e o consumo e atendimento só serão permitidos para clientes sentados. Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar até as 22h, mas está proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas após as 20h. O mesmo vale para o comércio varejista e atacadista, como supermercados, padarias, conveniências, etc.
As mudanças também afetam as feiras livres diurnas e noturnas. Não será mais permitido o consumo de alimentos e bebidas no local; os feirantes também estão proibidos de colocaram mesas à disposição dos frequentadores.
O Decreto 7.465 na íntegra está disponível no site da Prefeitura de Itatiba: www.itatiba.sp.gov.br/Edicao-Online/imprensaoficial/
Fiscalização
Em nota dilvugada no Facebook, o prefeito Douglas Augusto disse que, "a partir desta sexta [ontem] até o final do ano, a fiscalização municipal está sendo chamada em escala extra para ampliar o trabalho, incluindo orientação e vistorias. Comerciantes que desejam tirar dúvidas ou querem vistoria preventiva para se resguardarem devem enviar mensagem de whatsapp para 3183-0668".