Eleições 2020: Candidatos têm condutas vedadas a partir do dia 15 de agosto
Uma delas, por exemplo, é a participação de inaugurações de obras públicas
O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir do próximo sábado, dia 15 de agosto, três meses antes do pleito, agentes públicos de todo o país ficam proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.
Uma delas, por exemplo, é a participação de inaugurações de obras públicas. A regra está prevista na Lei das Eleições e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições, dentro desse período de três meses não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.
Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.
Publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.
Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. A Lei das Eleições já prevê que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. Mas a norma exige que haja o reconhecimento pela Justiça Eleitoral dessa situação caso a caso.
CALENDÁRIO ELEITORAL 2020
Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adia eleições municipais para 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), fica estabelecida a prorrogação de diversas datas do calendário eleitoral. Confira as principais:
31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual.
31 de agosto a 26 de setembro: período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
15 de novembro: 1º turno das eleições
29 de novembro: 2º turno das eleições
15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos