Decreto prevê regras específicas para atendimento presencial
Podem atender presencialmente imobiliárias, escritórios, comércio, restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e similares
Foto: PMM
Da Redação
Na última segunda-feira, 24, o prefeito de Morungaba, Marquinho de Oliveira, assinou o Decreto 3.135/2020, que trata sobre a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços não essenciais. Com regras específicas para cada setor, o decreto estabelece a retomada gradual do atendimento presencial de imobiliárias, escritórios, comércio, restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e similares; salões de beleza, barbearias e academias de esportes de todas as modalidades.
Também fica autorizada a reabertura gradual das praças esportivas públicas e privadas, do Ginásio Municipal de Esportes Luiz Seraphim, da Quadra Municipal de Bocha Belmiro de Campos e do Parque Ecológico Pedro Mineiro, que se destinará exclusivamente a atividades físicas individuais e não permitirá o acesso de pessoas com mais de 60 anos. Funcionários e frequentadores deverão utilizar máscaras.
Festas de qualquer natureza, públicas ou privadas, que aglomerem pessoas em locais distintos como chácaras, salões de festas e congêneres continuam suspensas.
Medidas
O Decreto Municipal publicado na última segunda-feira acompanha as ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da covid-19, conforme decisões do Governo do Estado de São Paulo e também considera o estudo elaborado pelo Departamento de Saúde de Morungaba.
A Prefeitura Municipal atentará, por meio da equipe de Vigilância Sanitária e Fiscalização Municipal, a eventuais casos de descumprimento do decreto. Se a infração constituir crime, conforme Código Penal, a municipalidade buscará apoio da Polícia Militar local.
O Decreto 3.135/2020 consta no Jornal Oficial do município; confira pelo link: https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/morungaba.