Decreto permite pagamento de multas via Pix e cartão de crédito
O pagamento de multas de trânsito tem se diversificado a fim de facilitar a vida dos cidadãos. Desde o final de abril, novos meios de pagamento foram possibilitados para o pagamento de multas de trânsito
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Cada vez mais, as pessoas procuram conforto para seu cotidiano e meios de facilitar sua rotina. Devido ao estresse do trabalho e a correria do dia a dia, a tecnologia tem sido desenvolvida para ajudar as milhares de pessoas que necessitam se comunicar e cuidar de assuntos burocráticos, como pagar dívidas, abrir contas bancárias e até mesmo trabalhar.
O mercado financeiro é um segmento que tem sido afetado pelo avanço tecnológico e tem afetado o relacionamento das pessoas com o próprio planejamento financeiro. Tarefas que eram do cotidiano, tais como ir ao banco para pagar contas ou dúvidas de como pagar débitos do veículo ou imposto de renda são facilmente sanadas e resolvidas em minutos.
A última tecnologia lançada para facilitar a vida financeira das pessoas foi o PIX, uma transferência gratuita que pode ser feita a qualquer dia e horário. A modalidade facilitou principalmente o fluxo dos comerciantes e pequenos empreendedores que podem receber o seu dinheiro de forma fácil, rápida e sem custos para o consumidor ou para o comerciante. No fim de abril, foi lançado um decreto que essa modalidade vai ser aceita como pagamento para multas de trânsito, assim como com o cartão de crédito.
Sobre as multas de trânsito
Não é incomum presenciarmos acidentes em ruas e avenidas. Geralmente, são resultados de alguma infração de trânsito, tais como mexer no celular ao volante, o não uso de cinto de segurança, entre outros. Por isso, algumas regras no trânsito são criadas pelo governo, a fim de que acidentes sejam evitados, assim como fatalidades.
O não cumprimento dessas regras podem gerar punições proporcionais a qual regra foi infringida. Essa punição pode envolver prisão, multa e pontos na carteira que, se acumulados 21 pontos, a carteira de habilitação pode ser suspensa ou até retirada do condutor, impedindo-o de conduzir o veículo.
O valor varia de acordo com qual infração foi feita, assim como os pontos levados na carteira. Essa relação pode ser encontrada na internet e nos meios oficiais do governo. As multas e pontos podem ser acompanhados pelo aplicativo da CNH ou do Detran, que contém as informações do veículo e de seu proprietário.
Sobre o pagamento
Antes do decreto, o pagamento só poderia ser feito com cartão de débito ou dinheiro, assim como outros serviços do Detran. Com o novo decreto, as multas podem ser pagas por PIX e cartão de crédito, desde que sejam emitidas pelo Órgão Federal, ou seja, esse decreto não abrange as multas emitidas por órgãos estaduais e/ou municipais.
Além disso, o condutor pode adquirir 40% de desconto se aderir ao sistema de notificação eletrônico (SNE), ou seja, você não recebe a multa por correspondência. E ainda, é necessário que você abra mão do direito de recorrer à multa. No entanto, se você recebeu essa multa por correios, o desconto pode ser negado, então é importante que você ative o SNE com antecedência para receber o desconto nas próximas multas.
O pagamento tem que ser feito até a data do vencimento que iguala a 30 dias após a chegada da infração. Você tem esse prazo para recorrer, se quiser, e pagar a multa com 20% de desconto (no caso de não ativação do SNE). O recomendado é que se recorrer, faça logo após o recebimento, a fim de que tenha a resposta com antecedência e possa pagar a multa na data antes do vencimento.