Decreto federal tenta eximir presidência de efeitos do isolamento social, afirma Douglas
A Aicita reforça a importância de o comerciante local realizar atendimento online enquanto durar a quarentena
Foto: Lucas Selvati
O prefeito Douglas Augusto afirmou que o decreto 10.344/20, emitido pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira, 11, que inclui na lista de atividades essenciais serviços ligados à construção civil, indústria, salões de beleza e academias, não possui eficácia jurídica. Segundo Douglas, “no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 6341, ocorrido em 15 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados e municípios têm autonomia para definir as atividades que funcionam na pandemia”. Em Itatiba, conforme decreto estadual, as atividades industriais e de construção civil estão permitidas, assim como o funcionamento dos salões de beleza e barbearias, desde que sigam as determinações de um cliente por vez, com hora marcada.