Contran suspende prazo de vencimento da CHN
Segundo o órgão, ‘fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com CNH vencida desde 19/02/2020’
Foto: Arquivo JI
Na última sexta-feira, 20, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Segundo o órgão, “no âmbito da fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020”. A normativa estabelece, ainda, que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses.