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Por Roberto

Comprovante de votação vale como prova de vida para o INSS

Por Roberto

Foto: TSE/Divulgação

Desde fevereiro de 2022, o ato de votar também é uma prova de vida de aposentados e pensionistas para Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a comprovação do voto – previsto no artigo 14 da Constituição Federal –, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo a eleitoras e eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo.

De acordo com o INSS, o procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicos, federais, estaduais e municipais. Isto é, aposentados e pensionistas que comparecerem às urnas, não precisarão comparecer à agência bancária para provar que está vivo.

OUTRAS PROVAS DE VIDA

Além da votação na eleição, os seguintes documentos/atos servem como prova de vida para o INSS: comprovante de vacinação; cadastro em órgãos de trânsito; emissão/renovação de passaporte, carteiras de trabalho, de identidade e de motorista, alistamento militar e outros documentos que exigem presença física; recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda; e registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social.

* com informações do Bragança Jornal

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