Comércio ‘não essencial’ fica fechado até 4 de maio
o novo decreto altera por intervenção do Ministério Público (MP) estadual, que liberaria gradualmente o comércio de itens não essenciais
/home/jicombr/public_html/themes/ji/artigo.php
Foto: JI/Lucas Selvati
Da Redação
Após a publicação na Imprensa Oficial da Prefeitura de Itatiba de sábado, dia 24, o novo decreto altera por intervenção do Ministério Público (MP) estadual, que liberaria gradualmente o comércio de itens não essenciais, muitas dúvidas surgiram sobre o funcionamento de diversas atividades. Durante todo o sábado, a Associação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita) esteve em contato com a Prefeitura a fim de esclarecer questões trazidas por associados e demais empresários, comerciantes, prestadores de serviço e funcionários.
Diante disso, foi divulgada relação detalhada de funcionamentos permitidos e restritos. As orientações são a fim de manter atividades econômicas, mesmo que em um ritmo mais lento, para diminuir a velocidade da transmissão do covid-19, neste momento de pandemia do coronavírus. Tanto as autoridades locais quanto à Aicita trabalham para encontrar soluções cabíveis para o fortalecimento da economia local. A lista detalhada está no box desta página.
Dia das Mães
“O Dia das Mães foi uma das razões pelas quais sugerimos ao nosso governador iniciar a flexibilização para esta sexta, dia 1º. A decisão dele em reabrir o comércio somente dia 11 vai levar os comerciantes a terem dificuldades em aproveitar essa data”, disse Alfredo Cotait Neto, presidente da Facesp, ao lembrar que o Dia das Mães é o segundo principal evento de movimentação do comércio no país. Estima-se que a queda no movimento das vendas do Dia das Mães possa ultrapassar 90% caso o comércio se mantenha fechado.
Determinação
A quarentena declarada pelo Governo do Estado de São Paulo foi prorrogada até o próximo dia 10; no entanto, as medidas do decreto municipal valem até o próximo dia 4, quando deverá haver novo parecer da Prefeitura de Itatiba.
Quem descumprir as determinações pode receber advertência, interdição por três dias e até mesmo a lacração e cassação do alvará de funcionamento – até o final do estado de calamidade. Denúncias pelo 153 da Guarda Municipal.
Atenção especial para recomendações do distanciamento social controlado – mínimo de dois metros e higiene pessoal incluindo obrigatoriamente a lavagem das mãos, o uso de máscaras faciais, a higienização de objetos com álcool em gel a 70%, água sanitária ou hipoclorito a 1% e só sair de casa para o essencial.