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Por Marcio

Comerciante de Jundiaí é preso por fraude processual e paga fiança de R$ 8 mil

O comerciante confessou que desobedeceu a ordem dada pelos policiais militares, com medo de ser conduzido à delegacia

Por Marcio

Por Fábio Estevam

O dono de um bar na região da Colônia, em Jundiaí, foi preso em flagrante por fraude processual na noite desta sexta-feira (25), após confessar ter retirado os HDs de quatro máquinas caça-níqueis, mesmo tendo sido orientado por policiais militares para não mexer nos equipamentos, até que a perícia técnica chegasse ao local. A prisão foi feita no Plantão Policial, pelo delegado Rodrigo Carvalhaes, após detenção e condução do suspeito feita pelos PMs. Também na delegacia, após ser preso e indiciado, o comerciante pagou fiança de R$ 8 mil e foi solto para responder ao processo em liberdade.

Era por volta das 21 horas quando uma equipe da PM foi acionada para averiguação de suspeita de jogo de azar em um bar. Chegando ao local, os militares foram recebidos pelo proprietário, informando que havia, de fato, quatro máquinas nos fundos do estabelecimento, porém desligadas e lacradas pela Polícia Civil em ocorrência anterior de contravenção penal/jogo de azar. Os policiais então entraram para confirmar e, desconfiados, solicitaram que o comerciante ligasse as máquinas.

As máquinas, porém, foram inicializadas com o curso natural, ou seja, chegando à tela de inserção de senha. Desta forma, os agentes fizeram contato com o Centro de Operações da Corporação (Copom) e a perícia técnica foi acionada. Enquanto aguardavam os peritos, os policiais ordenaram que o comerciante não desligasse ou fizesse qualquer outra manipulação das máquinas, e foram para fora do bar para a preservação do local.

Mais tarde chegou a advogada do suspeito, que entrou no bar. Pouco depois, chegaram os peritos, sendo levados pelos PMs ao local. Foi quando veio a surpresa de que as máquinas estavam novamente desligadas. Solicitado o religamento, a inicialização tomou outro curso, aparecendo mensagem sobre ausência dos HDs nos quatro equipamentos. Questionado, o indiciado confessou que havia retirado os HDs, com medo de ser conduzido à delegacia.

Detido, ele foi conduzido ao Plantão Policial, onde ratificou a confissão ao delegado Rodrigo Carvalhaes: "Eu não tinha noção do tamanho do problema que me meti. Sendo sincero, acabei tirando os HDs das máquinas para não vir à delegacia. Fui questionado pelos PMs, confessei o que fiz e entreguei imediatamente os HDs aos policiais".

DESPACHO DO DELEGADO

Após ouvir o comerciante e os policiais, Carvalhaes determinou: "nessa fase de apuração preliminar, resta configurado o estado flagrancial, isto porque o agente foi surpreendido logo depois de inovar artificiosamente o estado da coisa, consistente em remover os HDs das máquinas já lacradas anteriormente, e que estavam na iminência de serem periciadas novamente na data, com o fim de induzir a erro o juiz ou perito em processo criminal, ou seja, conduta que se enquadra no crime de fraude processual. Os elementos de autoria e materialidade delitivas emergem das oitivas coligidas e demais circunstâncias da abordagem e, assim, determino o auto de prisão em flagrante delito, com o formal indiciamento do autor."

Após a prisão, foi arbitrada fiança em R$ 8 mil, que o indiciado pagou, sendo então expedido o alvará de soltura para que responda em liberdade. A pena para quem é condenado por fraude processual, com reflexo em processo criminal (que é este caso em questão), é o dobro da fraude processual simples, ou seja, pode chegar a quatro anos de prisão e multa.

* com informações do Jornal de Jundiaí

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